O que o Ministério Público tem que fazer e é garantido na - TopicsExpress



          

O que o Ministério Público tem que fazer e é garantido na Constituição: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Segundo o art. 129 da Constituição Federal são funções institucionais do Ministério Público: promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los; exercer o controle externo da atividade policial. requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas." ....AGORA ALGUÉM ME DIZ, EXPLICA E ESCLARECE AONDE A PEC 37 ESTA TIRANDO ESTES "DIREITOS" E DEVERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JÁ QUE ELA NÃO MEXE NO ARTIGO 129 ????
Posted on: Sun, 23 Jun 2013 00:31:31 +0000

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