OFENSA NO FACEBOOK GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS O 1º - TopicsExpress



          

OFENSA NO FACEBOOK GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS O 1º Juizado Cível de Taguatinga condenou um usuário de rede social a pagar indenização a outro por proferir xingamentos contra este no Facebook. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT. Observa-se dos autos, que o réu proferiu palavra injuriosa ao se referir ao autor em rede social, sendo "inegável a efetiva mácula à honra de alguém que é ofendido com palavra de baixo calão, como a descrita nos autos", anotou o juiz responsável. O julgador acrescenta, ainda, ser "desnecessária eventual prova do prejuízo objetivamente considerado", diante dos dissabores experimentados pelo autor, no caso em tela. A esse respeito, o magistrado afirma ser pacífico o entendimento de que "o dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio, não há como ser provado" e que "ele existe somente pela ofensa", sendo então presumido, o que basta para justificar o dever de indenizar. O juiz segue registrando que a natureza e extensão do dano não ficaram circunscritas ao âmbito pessoal do autor, pois o impropério foi lançado em site de relacionamento de grande amplitude. Com base nesses argumentos e sopesando as circunstâncias em que se deu o ilícito, o magistrado entendeu que uma indenização por danos morais no montante de R$ 500,00 atenderia aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando, então, tal valor a título de reparação. A esse valor deverão ser acrescidos juros e correção monetária. Fonte: tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/maio/ofensa-no-facebook-gera-indenizacao-por-danos-morais
Posted on: Tue, 02 Jul 2013 03:02:38 +0000

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