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Olá amigos, Temos assistido sessões na Câmara Municipal que nos envergonham pela falta de respeito entre vereadores e para com cidadãos planaltenses, autoridades e outros. No Regimento Interno da Câmara Municipal, na Seção III DA PRESIDÊNCIA Art. 17 está escrito o seguinte: O Presidente da Câmara compete, além de outras atribuições na Lei Orgânica e nesse Regimento: XII - Interromper o orador que falar contra o vencido ou faltar com o decoro parlamentar; Art. 19 - Se qualquer vereador cometer, dentro do recinto da Câmaexesso que deva ser reprimido, o Presidente conhcerá o fato e tomará as seguintes providências, conforme sua gravidade. I- Advertência pessoal; II - Advertência em Plenário; III - Cassação da palavra; IV - Determinação para retirá-se do Plenário; V - Suspensão de sessão para entendimento reservado; VII - Proposta de cassação de mandato, por infração à Lei. Vamos ficar atentos.
Posted on: Thu, 12 Sep 2013 17:18:51 +0000

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