PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA: UM PRIMEIRO OLHAR. Basta um simples - TopicsExpress



          

PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA: UM PRIMEIRO OLHAR. Basta um simples rodar pelas ruas, para verificarmos a existência de inúmeras farmácias espraiadas por toda a cidade. Da mesma forma, uma singela observação nos revela a existência de um grande fluxo de pessoas nas dependências desses entes. Diante dessas duas premissas, podemos concluir que as farmácias desempenham papel de destaque na sociedade, consistindo em espaços destinados à promoção da saúde. Por essa razão, inúmeras pessoas se dirigem diariamente às farmácias em busca de soluções para algum mal que aflige a sua saúde, na esperança que essa solução seja mais rápida e barata. Em situações tais, sempre se questiona: até que ponto os farmacêuticos podem colaborar? Para responder a essa questão, o Conselho Federal de Farmácia editou a Resolução n. 586, de 29 de agosto de 2013, cuja emenda enuncia: “regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências”. Analisando referida resolução, percebe-se que é lícito aos profissionais de farmácia prescrever: a) os chamados , ou “MIP’S”; e b) os medicamentos de tarja vermelha, isto é, aqueles de dependem de prescrição, desde que haja diagnóstico prévio; desde que o profissional tenha especialização na área clínica; e desde que e a matéria esteja regulamentada no âmbito no Conselho Regional de Farmácia. Com isso, chega-se a uma conclusão bastante clara: houve uma flexibilização por parte do Conselho Federal de Farmácia. Por fim, para ilustrar a matéria, convidamos o leitor a acessar a Resolução n. 586/2013, disponível no endereço cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/586.pdf
Posted on: Thu, 07 Nov 2013 18:43:47 +0000

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