PROJETO DE LEI Nº 4924 , DE 2009 (Do Sr. MAURO NAZIF) Dispõe - TopicsExpress



          

PROJETO DE LEI Nº 4924 , DE 2009 (Do Sr. MAURO NAZIF) Dispõe sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências”, a fim de estabelecer o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º A Lei n.º 7.498, de 1986, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A: Art. 15-A. É devido o piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta reais) ao Enfermeiro, a ser reajustado: I – no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, elaborado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de março de 2009, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei; II – anualmente, a partir do ano subsequente ao do reajuste mencionado no inciso I deste artigo, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores. Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo para o Enfermeiro, na razão de: I – cinquenta por cento para o Técnico de Enfermagem; II – quarenta por cento para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta PL está tramitando no Congresso Nacional, Vamos lutar por melhores salários....
Posted on: Sun, 20 Oct 2013 00:58:28 +0000

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