Pensão alimentícia, aluguel e contas: o que pode acontecer - TopicsExpress



          

Pensão alimentícia, aluguel e contas: o que pode acontecer quando houver inadimplência. Ninguém quer ficar inadimplente, mas algumas vezes é impossível evitar. Saiba mais neste tópico sobre o tema que atormenta muitas pessoas. É inevitável que ocorra alguma fatalidade em nossas vidas e, em razão disso, não termos condições de honrar nossos compromissos, como o pagamento de contas. No entanto, dependendo para quem e o que se deve a tolerância pode ser mínima e as conseqüências podem ser desagradáveis. Por isso, selecionamos algumas situações comuns em que a inadimplência pode ocorrer e, logo abaixo, dicas para se planejar melhor e evitar aborrecimentos. Pensão alimentícia A pensão alimentícia se dá quando há separação amigável ou judicial, em casos de casamento ou de união estável. Quando há filhos, a parte que não partilhar da guarda precisa, necessariamente, ajudar a outra pagando a pensão alimentícia. No entanto, pode ocorrer um acordo em que a parte que ficar com os filhos recuse a pensão. No caso de não haver filhos a parte que não tiver condições de se manter poderá pleitear pensão em Juízo. Caso ambas as partes possam se manter e não haja filhos na relação, a pensão não é necessária. Os valores da pensão são estipulados em juízo e cada caso é analisado individualmente. Inadimplência: Caso a pessoa tenha condições de pagar e se torne inadimplente. Se a parte condenada a pagar pensão deixar de fazê-lo e tiver condições para isto, poderá ser presa. Caso a parte que se comprometeu não tenha mais condições de pagar. No caso de a pessoa não ter condições de pagar porque perdeu o emprego, por exemplo, ela não pode ser punida (desde que prove sua impossibilidade). Sem essa condição a pessoa precisa ir em juízo e explicar a situação. Com isso, a pensão poderá ficar suspensa até que ela tenha condições de pagar. Aluguel Inadimplência: Se o locatário não tiver mais condições de pagar o aluguel, ele deverá desocupar o imóvel. No entanto, há um período de tolerância para isto, geralmente estipulado entre o locador e a imobiliária. Normalmente, é no segundo mês de aluguel que a pessoa começa ser considerada inadimplente. Caso o inquilino demore a pagar o aluguel ou dê sinais de que não vai pagá-lo e, mesmo assim, permanecer no imóvel, ele poderá ser despejado. No entanto, tudo é conversado. Se por alguma eventualidade os alugueis não possam ser pagos devido a um problema que o locatário esteja passando, ele deve expor sua situação para o locador. Não é vergonha pedir ajuda ou um prazo a mais quando é realmente necessário. Cautelas que podem ser tomadas por parte do locador para assegurar os recebimentos de alugueis Exigir um fiador que tenha condições de pagar o aluguel em caso de inadimplência por parte do locatário e bens – móveis ou imóveis - que possam garantir sua responsabilidade. Além de fiador pessoa física, há também a possibilidade de ser através de garantia bancária (seguro fiança) ou através de seguradoras. A vantagem deste processo é que o fiador paga o locador no lugar do locatário (ou seja, quem é proprietário do imóvel recebe de qualquer maneira). Neste caso, o fiador deverá receber do locatário a quantia dada ao locador. Pagamentos de contas: Se o usuário deixar de pagar contas de luz, água ou telefone será privado desses serviços. As concessionárias de serviços públicos não se comovem com a situação difícil ou de penúria dos usuários. Consequências e acertos: Quando uma pessoa deixa de pagar as referidas contas, ela pode ter seu nome inscrito no Cadastro de Devedores Inadimplentes no SPC ou Serasa. No entanto, quando o devedor tiver condições de quitar seus débitos, deve fazê-lo, e, se o seu nome estiver inscrito nos órgãos acima, o Procon deve ser procurado e a ele devem ser exibidos os comprovantes de pagamento ou contrato de prorrogação de dívida. Dicas: "A inadimplência nunca é desejada pelas pessoas honestas e corretas. Mas, nesta vida, nada é permanente ou imutável e muitos fatores podem fazer com que deixem de honrar suas obrigações. Alguns deles como doenças graves ou prolongadas, acidentes que motivem incapacidade temporária ou permanente podem torná-las inadimplentes involuntariamente. No entanto, caso a inadimplência não aconteça devido a alguma fatalidade, é bom prestar atenção nessas dicas: Gastar menos do que se ganha; No caso de cartões de crédito, não caia em armadilhas. Prefira o pagamento da fatura total ao pagamento mínimo, devido às altas taxa de juros. Compre no cartão de crédito somente se tiver condições de honrar a parcela total; Em caso de situação difícil: É mais vantajoso realizar um empréstimo a juros baixos e com bons prazos de pagamento do que deixar de pagar a fatura do cartão de crédito. Priorize as contas mais importantes como aluguel, luz, gás e cartão de crédito e tente negociar as dívidas que forem possíveis." Gonçalves Advogado & Associados contato@goncalvesadvogado
Posted on: Tue, 17 Sep 2013 13:57:06 +0000

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