Perolas dos nobres advogados.... Dívida Flutuante e dívida - TopicsExpress



          

Perolas dos nobres advogados.... Dívida Flutuante e dívida fundada Em certa ocasião, quando lecionava direito financeiro, pedi numa avaliação escrita, que os alunos diferenciassem divida flutuante de dívida fundada, quando então colhi a seguinte”perola”: “ – Dívida flutuante é aquela que flutua pelos burocráticos corredores da administração pública e, divida fundada, como o nome sugere, é aquela dívida que afunda qualquer país.” Nova fonte de consulta Certa feita, um defensor em Plenário do Tribunal do Juri da Barra Funda, em São Paulo, no calor do debate, encheu o peito e disse: - Conforme a Jurisprudência Doutrinária ... Mais uma de estado civil Numa ocasião em uma instrução de reclamação trabalhista em São Paulo/SP, o secretário de audiência iniciou a oitiva de uma testemunha do reclamante. Perguntou seu nome, profissão e, em seguida, qual o seu estado civil. O reclamante, então, encheu o peito e disse: - CORINTHIANS. Resta saber o que a testemunha entendia por “estado civil”... (Em tempo: o colaborador desde já esclarece que não tem nada contra o clube) A Justiça Federal e o Papa Um senhor chamado Sergey, que faz autuações na Justiça Federal soltou essa: - Você sabe porque o Papa, quando veio ao Brasil não visitou a JF? - Por que nos processos existem contra-fé. Carta do além Gostaria de mandar uma pérola acontecida comigo durante o tempo em que trabalhei na Polícia Federal. Certa vez eu procurava uma pessoa para intimar, cujo endereço não havia sido enconrado por outros colegas. Comecei andando pela rua desde o seu início e, já bem no fim, vi uma casa sem numeração, na beira de uma rego dágua. Bati palmas e saiu uma senhora todas desarrumada, os cabeços havia meses que não eram penteados. Identifiquei-me e perguntei se ela conhecia fulano de Tal. Ela disse: é meu filho, o que foi. Respondi que era uma Carta Precatória que tinha vindo do Espírito Santo para intimá-lo. Nesse instante ela suspiurou e disse: Ainda bem, doutor, porque meu filho é tão azarado, agora mesmo está internado no Sarah Kubistchek por causa de um acicente. Já pensou se chega alguma coisa do "Esprito Mal para ele, ia acabar morrendo" . Carga virtual tecnológico, muitos órgãos da justiça já utilizam processos virtuais, como é o caso do Juizado Especial de Cacoal-RO. Essa modernização, muita das vezes, acaba gerando situações engraçadas. No Juizado Especial acima citado, por exemplo, um advogado mineiro, estufou o peito e com sua carteira da OAB nas mãos, não pensou duas vezes e disse ao escrivão: - Por favor, quero carga dos autos. O escrivão, então, tentou esclarecer que o órgão já utilizava processos virtuais, porém o advogado, sem perder a pose, disse: - Então quero carga do processo virtual !!! Depois de muita risada, situação foi esclarecida. Substalecimento de poderes em causa própria Um advogado, postulando em causa própria, não pensou duas vezes e "substabeleceu" seu poderes a um colega, nos seguintes termos: -------------------------- Substabelecimento Eu, XXXXX, JUS POSTULANDI do processo nº 701.09.276XXX-X, substabeleço, com reservas, ao Dr. XXXX, inscrito na OAB/MG sob o nº 000, para que assim possa patrocinar, manifestar e acompanhar os autos em referência. Uberaba, 01 de setembro de 2009XXXXXX OAB/MG 0000----------------------------------------- Reconhecimento de pênis Em um caso de atentado violento ao pudor onde, por ineficácia absoluta dos meios (o sujeito é impotente, conforme laudo médico), jamais chegaria a ser um estupro, (embora fosse essa a intenção do autor) chegou-se ao absurdo de ser determinado pelo juiz o "reconhecimento de pênis" por parte da vítima. Para tanto, o indigitado teve de ter suas partes fotografadas, bem como as de outros três detentos da mesma cor de pele sua, para que a vítima assim reconhecesse qual era seu agressor. Sentença nada convencional Confira uma sentença proferida por um magistrado do TJRJ sobre uma ação ajuizada por um consumidor contra o fabricante de um televisor: Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. XXXX, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada. Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da XXXX para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar. Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia. Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor. Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento. Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo. Esposa burrinha Aconteceu em Londrina-Pr: Uma gerente de um posto de combustíveis foi despedida, e propôs uma reclamatória trabalhista com pedido de danos morais de R$ 50.000,00. O proprietário do posto, enviou-me uma carta me pedindo que fizesse a sua defesa nos seguintes termos: "A reclamante é que deve danos morais a mim e a minha esposa, porque ela fazia diariamente e no horário de expediente o jogo do bicho, além de que, certo dia lendo o relatório feito por minha mulher, a reclamante disse a ela: “nossa como você é burrinha”, por isso, quero receber R$ 50.000,00, sendo R$ 25.000,00, por ter ela feito jogo do bicho em horário de expediente, e R$ 25.000,00 por chamar minha esposa de “burrinha”.
Posted on: Thu, 10 Oct 2013 14:37:33 +0000

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