# Pitacos de Direito Processual Penal # # Tema: Linhas Gerais - TopicsExpress



          

# Pitacos de Direito Processual Penal # # Tema: Linhas Gerais sobre Recursos # # Por: Bruno Solano Feitosa # Nas últimas, ganhou destaque na imprensa nacional o julgamento dos Embargos Infringentes, de alguns réus, na Ação Penal nº 470 (Caso Mensalão), que tramtita no Supremo Tribunal Federal. Minha intenção ao escrever essas singelas linhas não é entrar no mérito, mas tão somente, explicitar de forma simples e objetiva, a definição de recursos na esfera processual, a quem se destina, seus objetivos e seus efeitos, bem como os princípios que os norteiam. * DEFINIÇÃO: Recursos são meios de impgugnação de uma decisão judicial. * PRINCÍPIOS RECURSAIS: 1. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE = Os recursos criminais estão taxativamente previstos em lei. É também conhecido como "Princípio da Legalidade Recursal"; 2. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE = Para cada decisão teremos apenas 01 (um) único recurso. Eventualmente, esse princípio será mitigado, com a possibilidade de apresentação simultânea de Recurso Epsecial ao STJ e de Recurso Extraordinário ao STF; 3. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE = Por ele, os recursos só serão apresentados se a parte entender estratégico no caso concreto. Todavia, existem casos em que o princípio da voluntariedade não é levado em consideração, ou seja: hipóteses em que a interposição de recursos é obrigatória (Recurso "Ex Oficio", Segundo Grau Necessário). E as decisões que são obrigatórias a interposição de recurso estão descritas no art. 574, do CPP. (Vide: Súmula nº 423 - STF); 4. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA "REFORMATIO IN PEJUS" = Caso somente a defesa apresente um recurso cirminal, a situação do Réu não pode ser piorada (Vedação Direta). Por sua vez, se um Tribunal julgando recurso da defesa cassa a decisão proferida em 1º grau, devolvendo os autos ao juíz de 1º grau, esse juízo "ad quo" também não poderá piorar a situação do réu. (Vedação Indireta); 5. PRINCÍPIO DA COVNERSÃO = Por ele, se o recurso for endereçado equivocadamente ao Tribunal incompetente, ele deverá ser encaminhado à corte judicante competente; * PRESSUPOSTOS RECURSAIS OBJETIVOS: 1. CABIMENTO = Deve haver previsão legal (Princípio da Taxatividade); 2. ADEQUAÇÃO = Significa utilizar o recurso correto para impugnar determinada decisão (Princípio da Unirrecorribilidade e Princípio da Fungibilidade) Vale ressaltar que, o Princípio da Fungibilidade é admitido desde que não haja má-fé do recorrente , ou ainda que não haja erro grosseiro na peça recursal; 3. TEMPESTIVIDADE FORMAL = O recurso deve atender as formalidades legais, podendo ser interpostos por petição ou termo. * PRESSUPOSTOS RECURSAIS SUBJETIVOS: 1. LEGITIMIDADE = Sginifica dizer que o recurso terá de ser inteterposto por quem é parte ou por quem a lei autoriza; 2. INTERESSE = Corresponde ao proveito que a parte pode ter com o efeito recursal; 3. INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS * EFEITOS RECURSAIS: Aceita as razões apresentadas num determinado recurso criminal, o mesmo poderá ter um ou mais dos seguintes efeitos. 1. EFEITO DEVOLUTIVO = Nele, o judiciário terá a possibilidade de reapreciar a decisão impugnada. Se o advogado pretende limitar a abrangência do recurso, deverá fazê-lo na petição de interposição, pois do contrário presume-se que tenha recorrido de todo o julgado; 2 EFEITO SUSPENSIVO = Nele, a decisão impugnada não se implementa no mundo jurídico em razão da pendência recursal. Val ressaltar que, para que o recurso usufrua do efeito suspensivo é necessário previsão legal expressa; 3. EFEITO EXTENSIVO = Nele, o réu que foi condenado em 1ª instância, num processo criminal em concurso de agentes;e não recorre da decisão condenatória, poderá ser beneficiado do recurso impetrado pelo outro acusado, desde que o fundamento recursal seja comum a ambos; 4. EFEITO DIFERIDO = Nele, o magistrado que proferiu a decisão judicial poderá se retratar em razão da apresentação do recurso. Cabimento do juizo de retratação: Recurso em Sentido Estrito, Agravo em Execução e Carta Testemunhável.
Posted on: Thu, 19 Sep 2013 17:15:25 +0000

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