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Por Rhô Silva: Resposta dada à postagem feita na página MÃES DO CORAÇÃO recomentando que NÃO SE ADOTE: "Vcs estão errado em algo importante. O que chama de GUARDA DEFINITIVA é muito mais insegura do que chamam aqui de GUARDA PROVISÓRIA. A guarda provisória recebe este nome pois se destina a durar unicamente até que venha a ser substituída pelo poder familiar que nasce com a sentença concessiva da adoção aos novos pais. Por isso ela é muitíssimo mais segura e estável do que a guarda chamada definitiva. A guarda definitiva, por outro lado, em NADA SE REFERE À ADOÇÃO. Não há guarda definitiva em processo de adoção, pois é com ele incompatível. Só se concede guarda definitiva de uma criança a alguém que não seja seu pai ou mãe, a alguém que cuidará dela, será responsável por ela sem torná-la filha como os direitos inerentes a um filho. Assim, quem tem a guarda provisória de uma criança objetiva ser seu pai ou mãe e quem tem a guarda definitiva NÃO SERÁ JAMAIS pai ou mãe desta criança. Quem tem a guarda provisória só poderá ter a criança retirada de si se houver uma reviravolta no processo de adoção e por isso ela poderá ser caçada e a criança ou reabrigada ou devolvida à família biológica. Todavia, quem tem apenas a guarda definitiva de uma criança poderá perdê-la facilmente se alguém da família biológica aparecer pedindo a guarda da criança. Para que não se corram riscos em adoções, é indispensável que seja convocado para adotar PELA VARA RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA que se quer adotar. Mesmo que ocorra a chamada busca ativa, quando se dá notícia de criança disponível para adoção em uma dada comarca, só e TÃO SOMENTE a vara é que deverá ser contatada. Adotar criança ainda não destituída implica em riscos maiores do que se se adotar uma criança já destituída, por óbvio. Mas devido à demora natural do processo de destituição, apesar de a lei mandar que ele seja concluído em 120 dias levar em média 2 a 4 anos, se houver recurso, quem tenha perfil para adotar bebês até 3 anos dificilmente adotará antes de uma espera de aproximadamente 8 anos, no Estado de São Paulo. Sempre será possível que não leve tanto tempo, mas a média no estado é esta, infelizmente. Assim, QUEM QUER ADOTAR POIS QUER UM FILHO DEVERÁ SEGUIR AS LEIS E SEMPRE E SEMPRE SER ORIENTADO PELA VARA ONDE ESTÁ A CRIANÇA. Qualquer tentativa de diminuir a espera aumentará exponencialmente os riscos de problemas. Guarda PROVISÓRIA se recebe de uma criança que se quer como FILHO. Guarda DEFINITIVA se recebe de uma criança QUE NÃO É NEM SE PRETENDE TER COMO FILHO. Esta é a explicação legal para os termos e procedimentos referentes a uma adoção legal no Brasil. Recomendar que NÃO SE ADOTE por haver tido problemas em uma adoção dentre milhares é irresponsável e em nada contribui para que as crianças e adolescentes que necessitam de uma família tenham este direito garantido. Recomende-se que quem pretenda adotar seja RESPONSÁVEL E CUIDADOSO, seguindo sempre as leis que regem a ADOÇÃO LEGAL no nosso país. Sei que esta postagem será deletada, pois infelizmente é o que vemos ocorrer nesta página. Abraços"
Posted on: Tue, 13 Aug 2013 01:53:24 +0000

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