Presidente do STF, rasga a Constituição pelo fato de os Embargos - TopicsExpress



          

Presidente do STF, rasga a Constituição pelo fato de os Embargos Infringentes terem sido votados a favor pelo Plenário da Suprema Corte Brasileira. Ele está fazendo cena, pois a constituição não revogou o regimento interno do STF e, também porque a lei que institui normas procedimentais para os processos que específica perante o STJ e STF, entre eles a instrução penal de competência originária do STF, os regula tão só até a fase instrutória. A partir de então, a referida lei determina que da fase instrutória em diante, o processo será regulado pelo Regimento Interno do STF. Logo, se a lei reconhece o Regimento Interno do STF, também reconhece o os Embargos Infringentes, tendo em vista que estes embargos fazem parte do Regimento Interno da Suprema Corte brasileira. Nesta senda, remeto os interessados ao Art. 12, da Lei 8.038/90. Não sei como uma pessoa pode rasgar a Constituição, se achando o dono da verdade, se o reconhecimento dos embargos trata apenas de uma questão de Direito. Por quanto o não reconhecimento dos Embargos Infringentes, tendo em vista que estes (os embargos) restam até o presente momento recepcionados pela Constituição e também pela lei, como supramencionado, aí sim, tem-se uma posição de fundo político, pois estará subvertendo o Ordenamento Jurídico, com fundamentações desprovidas de sustentação jurídica, mas sim teatral. Ricardo Miranda.
Posted on: Thu, 19 Sep 2013 21:44:03 +0000

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