Produtos Bancários Parte II Operações De Crédito Bancário A - TopicsExpress



          

Produtos Bancários Parte II Operações De Crédito Bancário A principal atividade de um banco é a intermediação financeira, ou seja, captar recursos daqueles que têm sobrando e emprestá-los aqueles que necessitam de dinheiro. Este é o modelo clássico de um banco. Existe uma grande variedade de operações de crédito que se diferenciam pelas garantias, taxas, prazos e limites, e nos diferenciais que as instituições financeiras criam, com o lançamento freqüente de novas opções de crédito. As operações de crédito bancário dividem-se em dois grandes tipos: empréstimos e financiamentos. Vamos relembrar a diferença entre empréstimo e financiamento: - empréstimo não tem destinação definida; - financiamento tem destinação definida: está sempre vinculado a uma aquisição de um bem ou um serviço. As instituições financeiras oferecem uma série de operações de crédito, para pessoas físicas e jurídicas. Destacaremos: o cheque especial, o crédito pessoal, o crédito pré-aprovado ao cliente, o crédito consignado, o crédito direto ao consumidor (CDC), o CDC com interveniência, os empréstimos de capital de giro e o financiamento de capital fixo. Cheque Especial É um produto formatado para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, com limite pré-estabelecido, formalizado por meio de contrato, permitindo saques a descoberto, sem necessidade de pré-aviso, de valores e período variados. Sua natureza é para atender a necessidades específicas e momentâneas. O IOF para PF / PJ é financiado ou pago na frente. O prazo varia de acordo com funding, de um a seis meses, e sua taxa é pré-fixada ou pós-fixada. A amortização é do principal no final, e os juros calculados diariamente e debitados no 1º dia útil do mês subseqüente. Crédito Pessoal É o produto por excelência das financeiras - Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, e da carteira de aceite dos bancos múltiplos. É um empréstimo destinado a pessoas físicas. Os prazos variam, e os juros são dos mais altos do mercado. Devido ao alto risco de inadimplência, as financeiras são obrigadas a pulverizar a oferta deste tipo de crédito. Crédito Pré-aprovado ao Cliente É um limite de crédito pré-estabelecido, onde o cliente pode parcelar o empréstimo ou financiamento, com taxa pré-fixada. É formalizado através de instrumento contratual assinado, permitindo que o cliente utilize o limite aprovado total ou parcialmente sem prévio aviso, bastando habilitar o crédito eletronicamente no auto-atendimento ou Internet Banking. Na habilitação, o sistema já informa qual o valor de crédito que o cliente tem direito, apresenta as diversas opções de parcelamento com prazos e valores de prestação e as opções de dia de pagamento das prestações; o cliente define tudo no sistema informatizado. As prestações são debitadas de sua conta. Crédito Consignado São empréstimos destinados a pessoas físicas que recebem salários, proventos ou benefícios do INSS nos bancos. O pagamento das prestações dos empréstimos sob consignação é feito através de desconto em folha de pagamento; portanto, para que a pessoa física possa se candidatar a essa modalidade de empréstimo, é necessário que seu empregador tenha assinado um convênio com o banco que permita este desconto. É a modalidade de crédito à pessoa física que mais cresceu no Brasil nos últimos anos. Já estão em andamento estudos para permitir também operações de financiamento (por exemplo, de imóveis) utilizando o mecanismo de desconto das prestações em folha de pagamento. Crédito Direto ao Consumidor É o financiamento direcionado a aquisição de bens de consumo duráveis que possam ser alienados fiduciariamente, como veículos, equipamentos de informática, eletrodomésticos, máquinas e equipamentos. Os prazos são livres; a prática recente do mercado é de até 72 meses; a taxa pode ser pré ou pós-fixada; a forma de pagamento é em parcelas periódicas, normalmente mensais. A garantia é a alienação fiduciária do bem, podendo ser agregadas garantias adicionais. É obrigatório o seguro do bem em questão pelo prazo de duração da operação, com cláusula beneficiária a favor do banco. A liberação dá-se após liquidação da última parcela do financiamento. CDC com Interveniência Este produto foi formatado para empresas especializadas em mercado varejista (lojas) com tradição em vendas financiadas, onde os bancos financiam essas empresas, que por sua vez financiam seus clientes, proporcionando maiores prazos aos compradores. Nesse caso de interveniência, a financeira trabalha com a garantia do estabelecimento comercial que vendeu as mercadorias (sacador) e do cliente comprador, cuja participação na operação ocorre por meio de um contrato de adesão assinado por ocasião da compra. Além dessas garantias, há ainda a alienação fiduciária dos bens negociados. Ou seja, para o cliente o financiamento da aquisição está sendo dado apenas pela loja; mas na verdade, a instituição financeira está por trás do estabelecimento comercial, dando-lhe o suporte financeiro. Na prática, a loja financia o cliente e o banco financia a loja. Vamos examinar agora as operações de crédito específicas para Pessoa Jurídica. Financiamento de Capital de Giro Sua natureza é para suprir necessidade de capital de giro (recursos para os compromissos do dia-a-dia da empresa: fornecedores, salários, contas, etc). Existem diversas operações que suprem a necessidade de capital de giro das empresas. Destacamos: o hot-money, o crédito rotativo e a antecipação de recebíveis. Hot Money É um produto cuja natureza é de curtíssimo prazo, para cobertura de gaps de caixa. Tem IOF financiado, os prazos variam de um dia até vinte e nove dias, possui taxa pré-fixada linear ao mês com base no CDI; a amortização do principal e encargos dá-se ao final. A garantia da operação é por uma Nota Promissória avalizada pelos sócios da empresa até o valor do patrimônio de cada um. Crédito Rotativo São contratos de abertura de crédito com garantia em duplicatas ou cheques pré-datados, com valores pré-determinados. Os juros e IOF são cobrados no final de acordo com a utilização, igual à conta garantida ou cheque especial. A diferença entre o Crédito Rotativo Empresa e o Cheque Especial é que, no caso do Crédito Rotativo, o limite de crédito concedido é flutuante, ou seja, o valor do crédito é variável e depende do volume de títulos caucionados. Antecipação de Recebíveis É uma operação de adiantamento dos valores de documentos representativos de direitos creditórios, isto é, valores que o credor tem a receber do devedor. Quando estes direitos creditórios são representados por títulos de crédito, a operação é também chamada de Desconto de Títulos. Vejamos alguns exemplos de títulos que podem ser descontados junto aos bancos: - Notas Promissórias - Duplicatas - Debêntures - Cheques pré-datados O recebível não expresso em título de crédito mais importante para esta operação são as faturas de cartão de crédito. Já quanto as operações de recebíveis baseadas em título de crédito, merece destaque o desconto de duplicatas. A modalidade de Capital fixo financia a aquisição e/ou construção de instalações, aquisição de máquinas e equipamentos, montagem de plantas industriais e/ou agroindustriais. São operações de longo prazo, não inferior a 48 meses. Os prazos, taxas de juros e percentual financiado do empreendimento variam de acordo com a instituição financeira, as características do empreendimento e do tomador. O principal fomentador de capital fixo no Brasil é o BNDES.
Posted on: Sat, 27 Jul 2013 19:13:33 +0000

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