QUE É COMODATO ? Comodato tem previsão no Código Civil - TopicsExpress



          

QUE É COMODATO ? Comodato tem previsão no Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585 e é o contrato bilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo. Difere-se assim do mútuo, que é empréstimo de coisa fungível, consumível, onde a restituição é de coisa do mesmo gênero e quantidade. O comodante guarda a propriedade da coisa e o comodatário adquire a posse, podendo valer-se dos interditos possessórios. O comodante geralmente é o proprietário ou o usufrutuário. Pode ainda ser o locatário, desde que autorizado pelo locador. É contrato não solene, podendo assim ser oral, mesmo quando envolver bens imóveis (principalmente no âmbito rural). Contudo, a forma escrita é recomendável. É contrato unilateral, porque somente o comodatário assume obrigações. A gratuidade é o que distingue o comodato da locação. Segundo disposição prevista na súmula 573 do Supremo Tribunal Federal do Brasil a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato não constitui fato gerador do imposto sobre circulação de mercadorias.1 FONTE: Wikipédia
Posted on: Thu, 31 Oct 2013 11:37:36 +0000

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