QUESTÕES DO D.P.R.F. PARTE II. 30 Consideram-se brasileiros - TopicsExpress



          

QUESTÕES DO D.P.R.F. PARTE II. 30 Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. SERIAM BRASILEIROS NATOS DE ACORDO COM O ART. 12, I, C DA C.R.F.B. 31 No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. O ART. 5 DIZ EXATAMENTE ISSO SOBRE O INSTITUTO DA REQUISIÇÃO. TA ATÉ PARECENDO F.C.C. 32 O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político poderá ser extraditado do Brasil se houver reciprocidade do país solicitante. A CONSTITUIÇÃO PROÍBE, SEM EXCEÇÃO, EM NORMA DE CARÁTER ABSOLUTO, A EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO EM CASO DE CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO. 33 Aos que comprovem insuficiência de recursos é assegurada a gratuidade na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado. LITERAL. É ESSE O TEXTO DO ART. 5. MAIS UMA VEZ CESPE COM CHEIRO DE F.C.C. 34 Somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país é assegurado o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. A EXPRESSÃO ESTRANGEIRO RESIDENTE TRAZ CONCEITO MUITO MAIS LARGO QUE O CONCEITO TRADICIONAL DO DIREITO PRIVADO. ESTRANGEIRO RESIDENTE, CONSOANTE O PRETÓRIO EXCELSO STF COMPREENDE OS ESTRANGEIROS, DE QUALQUER NACIONALIDADE OU APÁTRIDAS, EM TRÂNSITO (de passagem) PELO TERRITÓRIO NACIONAL
Posted on: Wed, 14 Aug 2013 23:15:17 +0000

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