Qua, 19 de Junho de 2013 06:51 Agazeta A juíza da 2ª Vara - TopicsExpress



          

Qua, 19 de Junho de 2013 06:51 Agazeta A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, proibiu qualquer adesão de novos divulgadores da Telexfree. Os novos cadastros estão suspensos até que seja julgada a ação principal, movida pelo Ministério Público do Acre. O descumprimento da decisão judicial, em caráter liminar, terá como consequência multa diária de R$ 500 mil. A juíza entendeu que a prioridade agora é impedir o crescimento da rede de divulgadores no Acre, atualmente contabilizada em cerca de 70 mil divulgadores, segundo depoimento fornecido por um dos representantes ao próprio MP. Pagamentos ou bonificações também estão suspensos por ordem judicial. “Defiro os supracitados pedidos [do Ministério Público], determinando à primeira requerida [Telexfree] que se abstenha, até ulterior deliberação, de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”, abstendo-se, para tanto, de receber os ditos Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99Telexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento”. E vai além. “Determino, também, que a primeira requerida se abstenha de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos “partners” [parceiros] e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido”. A magistrada entende que há indícios de “pirâmide financeira” no formato de negócio praticado pela empresa. “Os fundamentos exarados na presente decisão concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com ‘pirâmide financeira’, prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa”, afirma a juíza em sentença formalizada ontem à noite. “Portanto, há urgência em paralisar-se o crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento e consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número de pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos”. A medida judicial é acautelatória. Na prática, isso quer dizer que tem intenção de garantir resultado prático e imediato da ação proposta pelo MP. Deve ser cumprida imediatamente “para impedir mais prejuízos”. Caso o julgamento da ação chegue à conclusão de que não existe “pirâmide financeira”, a Justiça volta a permitir novas adesões como era feito normalmente até ontem. Os advogados da Ympactus Comercial Ltda., de Carlos Roberto Costa, de Lyvia Mara Campista Wanzer, de Carlos Nataniel Wanzeler e de James Mathew Merril, representantes da Telexfree no Brasil estiveram no Acre há aproximadamente 15 dias. Eles já sabiam que a Ação Civil Pública movida pelo MP tinha possibilidades de resultar na sentença formalizada ontem. No despacho da juíza, a defesa dos advogados acabou servindo de munição para reforçar o impedimento de novas adesões. Menciona o requerido (as empresas ou representantes legais) “que em período de três meses recolheu mais de R$ 71.000.000,00 em imposto de renda relativos aos repasses aos divulgadores”, lembra a juíza. “Alega que, em onze dias, distribuiu mais de R$ 800. 000.000,00 aos divulgadores. Os números mostram a proporção e o alcance do negócio”. A magistrada conclui o raciocínio. “Se em trinta dias são vendidas cerca de um milhão de contas VOIP, pode-se dizer que, por dia, são realizados cerca de seiscentos novos cadastros ADCentral Family, todos com risco de não recuperar o investimento”. O MP queria ainda que a página da empresa fosse retirada da internet. A juíza entendeu que isso não seria adequado porque dificultaria o acesso às informações. Mas, a magistrada quer que seja disponibilizado na página telexfree, no prazo de dois dias, um “pop-up” (informe automático ao abrir a página) com um texto explicando sobre a decisão judicial baseada em ação do MP acreano
Posted on: Wed, 26 Jun 2013 01:52:37 +0000

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