Questão chave, em Filosofia, para quem vai prestar o próximo - TopicsExpress



          

Questão chave, em Filosofia, para quem vai prestar o próximo exame da OAB é saber os principais pontos sobre o pensamento kantiano. Farei, com base em minha aula no IEDI, uma revisão sobre os aspectos que poderão cair na OAB. Se julgar útil, compartilhe para ajudar os outros colegas. Segue: 1. Kant - Joaquim Carlos Salgado anota que Kant usa a expressão ética em dois sentidos: a) em sentido amplo: ética é a ciência das leis da liberdade, que são as leis éticas, as quais se dividem em morais e jurídicas; b) em sentido estrito: ética é a teoria das virtudes e, como tal, diferencia-se do direito. Em sentido estrito direito e moral são formas particulares de uma legislação universal, cujos princípios, a ética em sentido amplo contém 1.1. Metafísica dos Costumes - diferenças entre direito e moral: a) Moralidade e Legalidade: essa diferença diz respeito aos motivos da ação e toma como base a noção de boa vontade. Boa vontade é aquela que não está determinada por atitude alguma e por cálculo interessado algum, mas somente pelo respeito ao dever. Assim, tem-se moralidade quando a ação é cumprida por dever, ou seja, a legislação moral é aquela que não admite que uma ação possa ser cumprida segundo inclinação ou interesse. Tem-se legalidade, quando a ação é cumprida em conformidade ao dever, mas segundo alguma inclinação ou interesse; b) Autonomia e Heteronomia: autonomia é a qualidade que a vontade tem de dar leis a si mesma. A vontade moral é por excelência uma vontade autônoma. Heteronomia é quando a vontade é determinada por outra vontade. A vontade jurídica (estatal) é por excelência uma vontade heterônoma. Pode-se dizer que quando a pessoa age conforme a sua vontade, encontra-se no terreno da moralidade (autonomia); quando age em obediência à lei do Estado, encontra-se no terreno da legalidade (heteronomia); �c) Imperativo Categórico e Imperativo Hipotético: categóricos são os imperativos que prescrevem uma ação boa por si mesma, por exemplo: “Você não deve mentir”, e chamam-se assim porque são declarados por meio de um juízo categórico. Hipotéticos são aqueles que prescrevem uma ação boa para alcançar um certo fim, por exemplo: “Se você quer evitar ser condenado por falsidade, você não deve mentir”, e chamam-se assim porque são declarados por meio de um juízo hipotético - A norma jurídica é um imperativo hipotético - O imperativo categórico é o superior critério do ético em geral, portanto, do direito e da moral - O imperativo categórico prescreve o que deve acontecer e não descreve o que acontece � 1.2. Ser e Dever Ser: a razão deve ser concebida de duas maneiras, a saber: a) como razão teórica ou intelecto: tem por finalidade conhecer e seu objeto é a lei da natureza expressa em relações necessárias de causa e efeito; e b) como razão prática ou vontade: tem como finalidade o conhecimento das coisas enquanto princípio de ação, determina o que deve acontecer e se expressa por uma relação de obrigatoriedade. O intelecto se ocupa do ser, a vontade cria o dever ser - Os fundamentos da ética (moral e direito) kantiana são encontrados na esfera do dever ser, de que a norma é sua expressão - Em Kant é a ideia de liberdade (autonomia) da vontade (que é por isso boa) que fundamenta toda ordem normativa �- O dever ser existe porque o homem é livre, sobreleva-se ao instinto, porque só poderá viver em sociedade com outros seres que também sejam livres, se o seu arbítrio é limitado por regras, por normas, por um dever ser. E uma vontade livre e não determinada e nem determinável externamente, mas tão só pela razão pura, vale dizer, por si mesma, é a condição de todo dever ser - Desfecho: na filosofia prática de Kant, a ideia de liberdade é o fundamento da ideia de justiça; a ideia de justiça é o fundamento do direito; o direito, por sua vez, razão de ser da existência do Estado que, finalmente, como Estado de Direito, garante a paz perpétua � �Abraços, RF
Posted on: Wed, 14 Aug 2013 19:07:46 +0000

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