Roberto Messias vs. Henrique Pizzolato: Uma visita aos bastidores - TopicsExpress



          

Roberto Messias vs. Henrique Pizzolato: Uma visita aos bastidores dos governos Lula e Dilma. PIZZOLATO, AS NOTAS TÉCNICAS CONDENATÓRIAS E O LAUDO DO PF De saída, foi necessário pesquisar a Ação Penal 470, o chamado mensalão. Aí, ficou claro que para se entender a indiscrição de Messias seria indispensável mergulhar um pouco no inquérito. Henrique Pizzolato, funcionário de carreira do Banco do Brasil (BB), é um dos condenados. De 2003 a 2005, foi seu diretor de Marketing. Atualmente, está aposentado. Essa denúncia, relembramos, surgiu em 2005 na CPI dos Correios, que teve dois relatórios. O preliminar, divulgado em 20 de março de 2006, pedia o indiciamento de 126 pessoas, sendo sete executivos do Banco do Brasil. E o relatório final, publicizado em 6 de abril de 2006, que recomendava investigar quatro desses sete executivos: * O próprio Henrique Pizzolato * Cláudio de Castro Vasconcelos, gerente-executivo de Propaganda e Marketing * Fernando Barbosa de Oliveira, diretor de Varejo; concomitantemente, fazia parte do Conselho de Administração da Visanet * Douglas Macedo, gerente-executivo da Diretoria de Varejo, que também integrava o Conselho de Administração da Visanet O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, não esperou o relatório final ficar pronto para fazer a denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 30 de março — portanto, dez dias após a divulgação do relatório preliminar –, Antonio Fernando concluiu que 40 indiciados eram culpados – número provavelmente escolhido para associar o “mensalão” à fábula de Ali Babá — , e denunciou-os ao STF, entre os quais Pizzolato. O procurador-geral deixou de fora os executivos Cláudio Vasconcelos, Fernando Barbosa e Douglas Macedo, que também assinaram as notas técnicas usadas para incriminar Pizzolato. Além disso, Macedo e Barbosa integravam o Conselho da Visanet, empresa que era alvo das acusações. Explico. A denúncia e condenação de Pizzolato basearam-se em quatro “notas técnicas” (três da quais ele assinou), que propunham campanhas publicitárias dos cartões Visa/BB a serem feitas pela DNA, uma das agências de propaganda que, desde 1994, prestavam serviços ao BB. No banco, como em outras grandes empresas, para levar adiante ou dar continuidade a ações envolvendo mais de uma gerência ou diretoria, é preciso que elas atuem em conjunto. Nessas horas, frequentemente é feito um documento entre essas áreas. No BB, esses documentos chamam-se notas técnicas. São de uso interno. Têm o objetivo de formalizar acordos de trabalho entre diversos setores do banco. Não são uma ordem de serviço para a empresa a ou b executar o serviço x ou y. Mas, como tinham valores referentes ao Fundo Visanet e à DNA, elas se transformaram na peça de acusação contra Pizzolato. O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 no STF, classificou as notas técnicas de “antecipações fraudulentas”, “valor desviado”, “autorização de pagamento ilícito”, entre outros delitos. O exame das notas técnicas condenatórias revela, no entanto, que Pizzolato não era o único signatário. Por norma do BB, dois diretores e dois gerentes têm de chancelá-las. No caso em questão, assinaram também Cláudio Vasconcelos, Fernando Barbosa e Douglas Macedo. Cláudio é o único que assina as quatro notas. Guarde bem o nome dele. Mais adiante vai entender porque. 1. Apenas Pizzolato era novo no cargo. Assumiu a diretoria de Marketing em 17 fevereiro de 2003, primeiro ano do mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Cláudio Vasconcelos, Fernando Barbosa e Douglas Macedo foram nomeados para esses postos no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e permaneceram durante o de Lula. 2. O destino de Vasconcelos, Barbosa e Macedo está na nota de rodapé 99 (veja abaixo), página 60, da denúncia que o procurador-geral da República fez ao STF. Ou seja, o procurador-geral decidiu que Pizzolato tinha foro privilegiado, portanto seria julgado pelo STF. Os demais, não; iriam para instância inferior. Juridicamente, porém, nenhum tinha – nem tem – direito a foro privilegiado. 3. Pizzolato não tomou parte da decisão que deliberou a prorrogação do contrato com a DNA, de Marcos Valério. Por uma simples razão: a reunião foi no dia 4 de fevereiro de 2003; em 11 de fevereiro o Conselho Diretor do BB deu o “de acordo”; e Pizzolato só assumiu a diretoria de Marketing do banco em 17 de fevereiro de 2003.Atente aos signatários da decisão. Cláudio Vasconcelos assina duas vezes. 4. Todos os signatários da prorrogação ocorrida em 4 de fevereiro de 2003 eram remanescentes do governo do PSDB. 5. A prorrogação de 4 de fevereiro de 2003 foi a terceira entre o Banco do Brasil e as agências DNA, Grotterra e Lowe. Em 20 de março de 2000, como pode-se comprovar no documento abaixo, foi firmado contrato entre as partes e já previa a possibilidade de três renovações, o que acabou acontecendo. O orçamento de publicidade do BB previsto para 2003: R$ 162.998.000,00. 6. Para embasar a prorrogação do contrato, o Banco do Brasil fez em 2002 fez uma análise das três agências. O avaliador: Cláudio Vasconcelos. E a DNA, de Marcos Valério, foi a que recebeu a maior nota. 7. Em agosto de 2012, a Procuradoria Geral encaminhou à primeira instância da Justiça de Brasília o caso do gerente Cláudio Vasconcelos, determinando segredo de Justiça. O inquérito, desconhecido até dos advogados dos réus do “mensalão”, só veio a público em 31 de outubro de 2012, em matéria dos repórteres Matheus Leitão e Flávio Ferreira, da Folha de S. Paulo. 8. Em outubro de 2006, o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, pediu à Polícia Federal uma avaliação das relações comerciais e procedimentos contábeis envolvendo a DNA, o Fundo Visanet e o Banco do Brasil. O laudo, feito pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e concluído em 20 de dezembro de 2006 (a investigação teve início em dezembro de 2005), recebeu o número 2828/2006. Essa e outras provas colhidas depois de 30 de março de 2006, quando foi feita a denúncia ao STF, foram colocadas por Antônio Fernando e Joaquim Barbosa num inquérito paralelo, o 2474, sob segredo de Justiça, revelou a jornalista Maria Inês Nassif, em reportagem publicada no GGN e em Carta Maior e que reproduzimos. “Pelo menos uma delas, o laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, observa Maria Inês.
Posted on: Sat, 03 Aug 2013 20:32:35 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015