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SENHORES DEPUTADOS DISTRITAIS - VAI AQUI UM DESAFIO: SERÁ QUE A POPULAÇÃO DO DF NÃO TEM MESMO MATUIDADE PARA DISCUTIR A REGULAMENTAÇÃO DA LODF NO QUE SE REFERE A MAIOR AUTONOMIA DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS? SERÁ QUE A POPULAÇÃO, EM ESPECIAL O POVO QUE VIVE NAS RA NÃO SÃO CAPAZES DE MELHOR INDICAR AS NECESSIDADES A SEREM ATENDIDAS NAS SUAS CIDADES? PORQUE NÃO VINCULAR PARTE DA RECEITA DOS TRIBUTOS (IPTU E ICMS) NA UG DE CADA CIDADE, CRIANDO UM FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS? OS SENHORES CONHECEM A HISTÓRIA DO FUNDEF? QUANDO A IDEIA FOI LANÇADA MUITOS HOMENS IMPORTANTES DO BRASIL TB ACHAVAM QUE O POVO BRASILEIRO NÃO TINHA MATURIDADE ....A HISTÓRIA MOSTRA QUE FOI O CONTRÁRIO. O MEU TEXTO ABAIXO É LONGO, MAS CONVIDO PARA UMA LEITURA E REFLEXÃO. VAMOS FAZER UM DEBATE COM BASES TÉCNICAS, É HORA DE ALTERAR A LDO DO DF - ACORDA BRASÍLIA .AS Regiões Administrativas conforme estipulado nos artigos 10 a 13 da LODF, com ênfase em suas diretrizes sobre a descentralização administrativa e a utilização racional dos recursos para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida (art.10); a participação popular no processo de escolha dos administradores regionais (art. 10, § 1º); e a implantação dos Conselhos de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei (art. 12). Por necessidade de dar resposta aos anseios da sociedade brasiliense fundados no trinômio: dimensão populacional das administrações regionais (de acordo com o Censo de Populacional de 2010 a Região Administrativa de Ceilândia está entre os 70 maiores municípios do Brasil, incluindo-se as Capitais); necessidade de assegurar maior engajamento da população na discussão e gestão das questões regionais; e satisfação das necessidades dessa população face aos conceitos “A CIDADE QUE SONHAMOS” x “AS COISAS QUE SENTIMOS FALTA”. Este debate, todavia, ainda não trouxe por parte das autoridades governamentais – Poderes Executivo e Legislativo distritais – a resposta a que todos ansiávamos, ou seja, os projetos de leis e decretos pelos quais as disposições da LODF, pertinentes à organização das regiões administrativas do Distrito Federal, aguardam há quase vinte anos! É curiosa, neste aspecto, a postura dos nossos homens públicos frente à trajetória político-administrativa do Distrito Federal. Quando, em 1985, com o fim do ciclo de governos militares e a instalação da Nova República se proclamou que Brasília não mais poderia prescindir de uma representação popular dado o seu contingente populacional, à época, de mais de quinhentos mil habitantes, de pronto o Congresso Nacional deu azo aos anseios das classes políticas locais, ampliando sua composição para acolher os primeiros senadores e deputados federais eleitos no Distrito Federal. Essa conquista veio a ser completada com a criação, em 1988, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, retomando-se, assim, após o hiato dos governos militares, a organização administrativa estabelecida na vigência da Constituição de 1946, só que, ao invés de um Poder Legislativo constituído por Câmara de Vereadores, como preconizado pela Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, criou-se a figura da Câmara Legislativa, cujos membros correspondem a um híbrido de vereador (nome que se dá ao representante das municipalidades) com deputado estadual (título próprio dos membros das assembleias legislativas estaduais). Portanto, o modelo adotado inovou frente à tradicional organização das unidades político-administrativas constituídas como distritos, sem nenhum paralelo semelhante na história do país. Assim, não é possível admitir que este processo de avanço na organização e gestão administrativa do Distrito Federal não prossiga, buscando sempre a melhor maneira de satisfazer as necessidades da população do DF, cuja população já é superior a 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil) pessoas, divididas nas diversas administrações regionais, cuja gestão – administrativa, orçamentária e financeira - é totalmente dependente do núcleo central do Poder Executivo. Ora, no tocante à descentralização administrativa e utilização racional dos recursos para o desenvolvimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida, o Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, já desde essa época a contemplava como uma das diretrizes para a profunda reforma administrativa que então se fez. Pode, assim, o Governador implantá-la por simples decreto, inclusive vinculado parte da receita dos tributos – ICMS, ISS , ITBI, dentre outros – as administrações regionais, conforme os percentuais correspondentes da arrecadação. Temos, nessa mesma linha, a questão da vinculação da receita orçamentária e financeira, o que igualmente não exigiria nenhuma medida extrema além da boa vontade e disposição das elites governantes e do Poder Legislativo local, à semelhança dos muitos e muitos fundos contábeis existentes na esfera local. Quanto à participação popular no processo de escolha dos administradores regionais, também se vislumbra maiores obstáculos: a LODF já a determinou que fosse feita, faltando tão somente definir como se daria essa participação, se de forma direta ou indireta. A este respeito, diga-se logo, nada é necessário que ela fosse feita por meio de sufrágio universal, pois isto poderia ser interpretado em transformação das regiões administrativas em municípios, em nenhuma hipótese, estamos a defender isto, até porque, além de nunca ter estado na cogitação da sociedade brasiliense, exigiria a formulação de inúmeras outras políticas públicas apropriadas, além da indispensável reforma constitucional, o que defendemos é um maior engajamento da população na escolha dos dirigentes locais, que pode ocorrer de diversas formas. Teríamos, finalmente, para dá azo a um processo de avanço na Gestão do DF, a implantação dos conselhos regionais de representantes comunitários, matéria, igualmente, como já se disse, que conta com previsão legal na LODF e não poderá permitir que os conselhos sejam confundidos com câmaras de vereadores, ainda que seus membros sejam necessariamente escolhidos com a participação da população, porque – reitera-se sempre – não se estaria cogitando do desmembramento do Distrito Federal para a criação de municípios com autonomia político-administrativa. Por essas razões, todas, como aqui se viram, com a indispensável previsão legal na Lei Orgânica do DF - LDO, e que conclamamos toda a sociedade brasiliense, o Poder Executivo e o Legislativo local para que se engajem nesta discussão! “A CIDADE QUE SONHAMOS” é possível, Só depende do esforço e engajamento daqueles que amam Brasília!
Posted on: Sun, 23 Jun 2013 14:52:52 +0000

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