SOBRE AÇÃO PLEITEANDO DIFERENÇAS NO FGTS (1999 A - TopicsExpress



          

SOBRE AÇÃO PLEITEANDO DIFERENÇAS NO FGTS (1999 A 2013) Vários amigos e clientes me indagaram, nos últimos dias, a respeito de notícias sobre uma ação judicial que pleiteia a correção monetária sobre os depósitos do FGTS referente ao período entre 1999 a 2013. Quem trabalhou com carteira registrada nesse período teria direito a tal correção monetária, mediante a substituição da TR por outro índice de atualização monetária, resultando em diferenças consideráveis. Comecei a estudar o assunto e cheguei às seguintes conclusões parciais: 1. Trata-se do tipo de ação em que o resultado final será decidido pelo Supremo Tribunal Federal daqui a alguns (muitos) anos, como no caso das ações que pleiteiam a correção das cadernetas de poupanças (Verão, Cruzado, Collor, etc), que por sinal parece que serão julgadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na semana que vem, finalmente! 2. Apesar de muito “ouvi falar”, eu não vi, até o momento nenhuma decisão judicial referente aos pedidos de revisão dos índices de atualização do FGTS, portanto não dá para saber ainda qual será a tendência do Judiciário; 3. Há alguns escritório de advocacia oportunistas que estão ganhando dinheiro iludindo seus clientes afirmando falsamente que trata-se de “ação ganha” e cobrando um adiantamento de honorários (aproximadamente R$ 1.000,00) para a propositura da ação e, na eventualidade de ganhar, um determinado percentual sobre o valor recebido. Perdendo as ações, eles já ganharam os R$ 1.000,00 de cada cliente. ( O oportunismo não é pela forma ou valor cobrado, mas por mentirem afirmando que são ações “ganhas”) Não se trata de uma ação despropositada, pelo contrário, entendo-a bastante justa e há bons argumentos jurídicos para embasá-la (contrárias também), porém, conhecendo o conservadorismo do nosso Judiciário, bem como o poder persuasivo (pressão política) do Governo Federal ( a ação é contra a Caixa Econômica Federal) sobre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, entendo que não será fácil ganhar. Por outro lado, entendo que o julgamento do processo das cadernetas de poupança pelo STF poderá servir de parâmetro para apurarmos o “humor” do STF, ou seja, a tendência jurídica da atual composição dos membros do STF, que certamente dará a palavra final nos processos da correção do FGTS. Por esses motivos e para não iludir meus amigos e clientes, prefiro aguardar um pouco, até que surjam algumas sentenças e decisões de 2º Grau, para sentir a tendência dos tribunais, antes de propor ações desse tipo. Continuarei acompanhando essas ações e quando tiver alguma posição mais firme a respeito os comunicarei. Abraços Eliseu Rosendo Nunez
Posted on: Fri, 22 Nov 2013 22:19:45 +0000

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