STJ hoje: Paternidade socioafetiva não afasta direito ao - TopicsExpress



          

STJ hoje: Paternidade socioafetiva não afasta direito ao reconhecimento do vínculo biológico. STJ divulgou entendimento que existência de paternidade socioafetiva não exclui o indivíduo do direito ao reconhecimento do vínculo biológico e os efeitos decorrentes da lei. Sobre o tema reconhecimento de paternidade, vale a pena relembrar dois importantes julgados do STJ! Vamos nos atualizar? INFORMATIVO 491 Nulidade Registro Civil. Paternidade Socioafetiva. A Turma entendeu que o êxito em ação negatória de paternidade, consoante os princípios do CC/2002 e da CF/1988, depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência da origem biológica e de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar. No caso em comento, as instâncias ordinárias reconheceram a paternidade socioafetiva existente entre as partes há mais de trinta anos. Dessarte, apesar do resultado negativo do exame de DNA, não há como acolher o pedido de anulação do registro civil de nascimento por vício de vontade. Precedente citado: REsp 878.941-DF, DJ 17/9/2007. REsp 1.059.214-RS, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012. INFORMATIVO 501 Paternidade socioafetiva. Interesse do menor. O registro espontâneo e consciente da paternidade – mesmo havendo sérias dúvidas sobre a ascendência genética – gera a paternidade socioafetiva, que não pode ser desconstituída posteriormente, em atenção à primazia do interesse do menor. A Min. Relatora consignou que, no caso, apesar de lamentável a falta de convivência entre o pai e a criança, tal situação não é suficiente para rediscutir o registro realizado de forma consciente e espontânea. Ressaltou, ainda, que o reconhecimento de inexistência de vínculo genético não pode prevalecer sobre o status da criança (gerado pelo próprio pai registral há mais de 10 anos), em atenção à primazia do interesse do menor. Ademais, a prevalência da filiação socioafetiva em detrimento da verdade biológica, no caso, tão somente dá vigência à cláusula geral de tutela da personalidade humana, que salvaguarda a filiação como elemento fundamental na formação da identidade do ser humano. Precedente citado: REsp 1.259.460-SP, DJe 29/6/12. REsp 1.244.957-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/8/2012. stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111773
Posted on: Fri, 18 Oct 2013 02:16:13 +0000

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