Salve! O Art. 2º do decreto do que criou esse projeto de AI-6 - TopicsExpress



          

Salve! O Art. 2º do decreto do que criou esse projeto de AI-6 aqui no Rio de Janeiro diz: Caberá à CEIV tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de PUNIÇÃO DE ATOS ILÍCITOS praticados no âmbito de manifestação pública. Duas perguntas: 1. Isso vale para os órgãos policiais ou é só para criminalizar manifestante e os protestos? Orientada politicamente a reprimir TODOS os manifestantes, a polícia frequentemente começa e generaliza o tumulto. Ontem (vejam só vocês!), a Rede Globo (eu disse a Rede Globo, por mais difícil que possa parecer!) mostrou o depoimento de um policial dizendo que o rapaz detido não estava com coquetel. Ainda assim, ele foi levado para Bangu II acusado de ter sido o responsável por tal infração. Se não investigar esse caso e outros até o fim, as polícias deixam clara a intensão da CEIV. 2. Cadê o Amarildo? Fazer reunião com os familiares é um gesto bacana, mas ridículo considerando o tempo transcorrido desde o sumiço do cidadão e também não responde à pergunta. Se aqui há respeito às leis, a resposta precisa aparecer e, em caso de tragédia, os responsáveis responderem por tal.
Posted on: Thu, 25 Jul 2013 14:05:55 +0000

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