Santos é absolvido de pagar cozinheiro de restaurante da sede - TopicsExpress



          

Santos é absolvido de pagar cozinheiro de restaurante da sede social. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu clube de pagar verbas trabalhistas a cozinheiro que trabalhava em bar instalado dentro de sua sede social. O entendimento manteve decisão anterior. Caso – Cozinheiro ajuizou ação em face do Santos Atlético Clube e do Bar e Restaurante Santa Patrícia Ltda., instalado dentro da sede social do clube, pleiteando o pagamento de verbas trabalhistas devidas. O trabalhador afirmou que eram devidas verbas decorrentes da rescisão de contrato de trabalho com o restaurante, e sustentava que o Santos deveria ser condenado de forma subsidiária ao pagamento dos valores, já que o restaurante estaria localizado dentro das dependências do clube e atendia, em regra, exclusivamente seus sócios. O pedido foi julgado procedente em parte o pedido em relação ao restaurante, como devedor principal, e ao clube, de forma subsidiária. De acordo com a condenação deveriam ser pagos adicionais noturnos, feriados trabalhados sem folga, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, num total de R$ 25 mil. O Santos recorreu da decisão, alegando que não era tomador de serviço, mas apenas locatário do espaço onde funcionava o restaurante, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformado a decisão, por considerar que o clube, por se tratar de uma agremiação esportiva, não tinha como objetivo a comercialização de refeições, e o restaurante em suas dependências seria mera facilidade aos seus associados. A decisão entendeu ser evidente a ilegitimidade passiva do Santos para figurar como devedor, salientando que, se não fosse assim todos os estabelecimentos que alugassem lojas ou quiosques seriam responsáveis pelas verbas devidas em razão das atividades lá desempenhadas. O cozinheiro interpôs agravo de instrumento ao TST. Decisão – O ministro relator do processo, João Batista Brito Pereira, negou provimento ao agravo, entendendo que para se verificar a veracidade dos fatos alegados pelo cozinheiro, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. fatonotorio.br/noticias/ver/13828/santos-e-absolvido-de-pagar-cozinheiro-de-restaurante-da-sede-social/
Posted on: Wed, 21 Aug 2013 13:30:49 +0000

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