"Se é trabalhador por conta de outrem, saiba que é obrigado à - TopicsExpress



          

"Se é trabalhador por conta de outrem, saiba que é obrigado à prestação de trabalho suplementar, salvo quando, havendo um motivo atendível, expressamente solicite a sua dispensa. Esta regra comporta, porém, exceções. A determinadas categorias de trabalhadores é reconhecido o direito à não prestação de trabalho suplementar, sem que tenham de solicitar qualquer dispensa. É o caso, por exemplo, de trabalhadoras grávidas, de trabalhadores com filhos menores de um ano ou de trabalhadores com deficiência ou doença crónica. O trabalho suplementar só pode ser prestado quando: a empresa tenha de fazer face a um acréscimo eventual e transitório de trabalho e não se justifique para isso a admissão de trabalhadores, quando se verifique um caso de força maior ou quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa."
Posted on: Thu, 04 Jul 2013 14:04:47 +0000

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