Semace adota fiscalização orientadora para micro e pequenas - TopicsExpress



          

Semace adota fiscalização orientadora para micro e pequenas empresas no Ceará A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) adotou a fiscalização orientadora nas vistorias às micro e pequenas empresas no Ceará, bem como ao microempreendedor individual. Essa conduta passou a ser utilizada em ocorrências cujo risco ambiental é compatível com o procedimento ou na inexistência de dano ambiental significativo. Contudo, a ação fiscalizatória orientadora não isenta o responsável pelo ato do cumprimento de suas obrigações legais. Durante a vistoria, o fiscal ambiental deverá formalizar, através de notificação, as medidas a serem adotadas visando a regularização ambiental do empreendimento. Essas adequações deverão ser providenciadas no prazo de 90 dias, a contar da data da ciência da notificação, sendo esse período improrrogável. Caso ocorra o descumprimento, as sanções administrativas cabíveis serão aplicadas. Em algumas ocasiões o critério da fiscalização orientadora não será observado, a exemplo dos casos em que há reincidência em infrações ambientais nos prazos de três e cinco anos, cujas sanções tenham sido advertência e aplicação de multa, respectivamente. Aqueles que resistirem ou causarem embaraço à ação fiscalizatória também não terão direito, assim como a atividade não passível de regularização ou que tenha sido constatado que possua potencial poluidor degradador alto. O superintendente da Semace, José Ricardo Araújo, acredita que esse novo procedimento mostrará à sociedade o real sentido da fiscalização ambiental. “Em nenhum momento nós fiscalizamos as empresas com o simples intuito de punir. Nosso objetivo é tentar mostrar o caminho correto a ser seguido e, consequentemente, colaborar com a preservação e proteção do meio ambiente. A fiscalização orientadora contribuirá bastante para que a população enxergue nosso trabalho dessa maneira”, disse o gestor maior da autarquia. Regulamentação A fiscalização orientadora é regulamentada pela Instrução Normativa da Semace nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio do corrente ano. Ela fixa os critérios para a fiscalização de natureza orientadora em atendimento ao art. 49 da Lei Estadual nº 15.306, de 08 de janeiro de 2013, que institui o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Ceará. O art. 49 fala em seu texto que a “fiscalização estadual nos aspectos, sanitário, ambiental e de segurança relativos às microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento”.
Posted on: Tue, 30 Jul 2013 22:07:40 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015