Separação e Divórcio após a Emenda 66/2010, conforme o - TopicsExpress



          

Separação e Divórcio após a Emenda 66/2010, conforme o Congresso do IBDFAM:. • Não existe mais a separação, seja judicial ou extrajudicial, consensual ou litigiosa; • Se for consensual, ajuizar divórcio direto, judicial ou extrajudicial (Os Cartórios de Notas não podem mais lavrar escrituras de separação, apenas de divórcio); • Se for litigioso, primeiro ajuizar a medida cautelar de separação de corpos e depois de 30 dias, entrar com o divórcio; • Nas ações de separação em curso, onde ainda não houve qualquer decisão ou sentença, pedir a extinção sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica superveniente do pedido e ajuizar o divórcio; • Nas ações de separação em curso, onde houve concessão de liminar de separação de corpos ou outras decisões, pedir a conversão em divórcio, pela aplicação do princípio da fungibilidade, para evitar prejuízos irreparáveis às partes; • Nas ações de separação em que houve sentença ou acordo, pedir a conversão em divórcio; • A culpa, não é mais discutida no divórcio, apenas nas ações de alimentos ou ação de danos morais. (Fonte: Artigo “ A Jurisdição de Família – A Separação de Corpos – Decretação do Divórcio e Capítulos de Sentença – As Jornadas de Direito Civil – 2011, do Prof. Dr. José Fernando Simão, em Congresso Brasileiro de Direito de Família (8.: 2011: Belo horizonte, MG) Família: entre o Público e o Privado. Coordenado por Rodrigo da Cunha Pereira – Porto Alegre: Magister/IBDFAM, 2012, pp. 115 – 139.)
Posted on: Wed, 19 Jun 2013 17:18:42 +0000

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