Simples Nacional – Instalação e Manutenção Elétrica no - TopicsExpress



          

Simples Nacional – Instalação e Manutenção Elétrica no Âmbito da Construção Civil Solução de Consulta RFB 68/2013 Conforme a Solução de Consulta RFB 68/2013, com entendimento emitido pela 6ª Região Fiscal, para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, a atividade de instalação e manutenção elétrica executada no âmbito da construção civil (CNAE 43.21-5-00) enquadra-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006. Não está incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação. Ainda nos termos da referida solução de consulta, a execução dos serviços de instalação e manutenção elétrica mediante cessão de mão de obra ou empreitada não impede a opção pelo Simples Nacional, e tampouco acarreta a exclusão da pessoa jurídica desse regime. Os serviços de instalação e manutenção elétrica na área de construção civil sujeitam-se à retenção quando executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada. Importante frisar que a referida Solução de Consulta vincula apenas as partes consulentes, no entanto serve para nortear o entendimento adotado na referida região fiscal. Fonte: Blog Guia Tributário. As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
Posted on: Sat, 06 Jul 2013 12:01:16 +0000

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