Síntese Jurídica: Destaque do Dia TJ rejeita recurso de homem - TopicsExpress



          

Síntese Jurídica: Destaque do Dia TJ rejeita recurso de homem que cortou 460 árvores e não recuperou área A 1ª Câmara de Direito Civil negou recurso contra sentença que dispôs condenação por crime contra o meio ambiente (danificar floresta nativa). Na comarca, o réu obteve suspensão condicional do processo por 2 anos, para que recuperasse integralmente a área destruída. Como se constatou que a floresta devastada não recebeu nenhum tratamento, a benesse foi revogada e o réu acabou condenado à pena de cinco meses de detenção, convertida em prestação de dois salários-mínimos a entidade social; também foi obrigado a apresentar projeto de recuperação ambiental da área em questão. Em apelação, a defesa requereu absolvição por insuficiência de provas do crime. Sustentou que 20% da floresta desaparecida já foi recuperada e que as quedas de árvores ocorreram por fenômenos da natureza. Pediu, subsidiariamente, que o réu fosse obrigado apenas a comprovar a recuperação da área devastada. Os desembargadores mantiveram intacta a sentença em razão de considerarem bem provado que o réu desmatou floresta de essência nativa, em uma área com mais de quatro hectares. Consta do processo laudo de engenheiro florestal, bem como fotos a dar conta do corte da madeira com motosserra. De acordo com os autos, foram encontradas 462 árvores derrubadas, algumas ameaçadas de extinção (Araucária angustifólia e Ocotea porosa – Pinheiro e Imbuia). O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do caso, disse que o apelante não trouxe nenhuma testemunha ou prova que sustentasse a versão da recuperação de parte dos hectares. Os magistrados do órgão acrescentaram que o relatório ambiental atesta que a qualidade de floresta [da área em questão] é indubitável. “[…] suposta recuperação da área degradada não é suficiente para eximir o acusado da responsabilidade penal, que nasceu no exato momento em que ele movimentou o núcleo do tipo penal imputado, destruindo a floresta, sem autorização para tanto”, concluiu o relator. A votação foi unânime (Apelação Criminal nº 2013.016115-7). Comentário Editorial SÍNTESE - Administrativo / Ambiental Poluição O grande aumento da população mundial vem ocasionando inúmeros desequilíbrios econômicos e sociais e, consequentemente, danos irreparáveis ao meio ambiente. Em cinquenta anos, a população mundial passou de aproximadamente dois bilhões e meio, em meados dos anos cinquenta, para cerca seis bilhões em 2000. O crescimento desordenado das cidades e o surgimento das grandes indústrias trouxeram graves problemas para os seres humanos e, principalmente, para a natureza que está sendo degradada de maneira irreversível. Analisam o tema os advogados pós-graduados em Direito Ambiental, Luiz Carlos Aceti Júnior e Eliane Cristine Avilla Vasconcelos, em artigo intitulado “Poluição”. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental .
Posted on: Mon, 02 Sep 2013 11:40:18 +0000

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