TJ REAFIRMA A ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO EM - TopicsExpress



          

TJ REAFIRMA A ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO EM CABO FRIO. Foi publicado na noite de ontem, no site do TJRJ, o acórdão do julgamento realizado na última terça-feira (dia 6) sobre os embargos opostos contra a decisão que manteve a liminar concedida na Ação Popular do Movimento Ecoar para suspender a licitação. Por unanimidade, a corte manteve a decisão, declarando totalmente nulos a licitação realizada e o contrato assinado entre a PMCF e a Salineira. Só resta agora à PMCF recorrer ao STJ, caso queira continuar insistindo na briga contra o Ecoar, que vem lutando sozinho em favor da população. Abaixo, parte da decisão: "A decisão relativa à manutenção do processo licitatório da lavra do ilustre Desembargador ADOLPHO ANDRADE MELLO, no plantão do dia 11/12/2012, anterior, portanto, à decisão que, nesta Câmara, manteve a suspensão do processo licitatório, restou prejudicada, não podendo ser resgatada, assim, diante da sua total incompatibilidade com a decisão subsequente, que a revogou, o que conduz, ipso facto, a nulidade de todos os atos praticados durante o período em que a licitação se encontrava suspensa. Logo, não produz, como não poderia produzir, qualquer efeito os atos praticados com lastro naquela decisão, ou em decorrência dela, proferida no Plantão Judiciário, como já assinalado, durante o período de suspensão do ato aclamado pelos autores da ação popular como ilegal, por força da decisão posteriormente proferida neste segundo grau de jurisdição, e pelo juiz natural, que a manteve, sob pena de praticar-se outra ilegalidade, o que não é tolerado pelo ordenamento jurídico em vigor. Ou seja, o contrato assinado, sob o palio da decisão proferida no Plantão Judiciário, não produziu qualquer efeito jurídico. Quanto a não manifestação sobre a manutenção, ou não, da decisão agravada, tem-se, por pura lógica, que os motivos declinados pelo douto magistrado condutor do feito para a concessão da liminar foram integralmente acolhidos na decisão embargada, passando a integrá-la, na forma do Regimento Interno deste Tribunal (art.92, § 4º). Por fim, o fato de ter a segunda embargante, VIAÇÃO SALINEIRA LTDA, assinado o contrato de concessão do serviço público com a municipalidade em nada modifica tal entendimento, uma vez que o Acórdão expressamente manteve a decisão agravada no que se refere à suspensão do processo licitatório (fls. 273/275). Portanto, e para que não pairem quaisquer outras dúvidas, o processo licitatório ainda se encontra suspenso, para que a ação popular prossiga, em todos os seus demais termos, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa."
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 14:49:34 +0000

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