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TJ nega recurso de professores municipais contra liminar que determinou volta ao trabalho Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 07/10/2013 18:18 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu nesta segunda-feira (7), por maioria de votos, negar o recurso (agravo regimental) ajuizado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio (Sepe/RJ) contra a liminar que obrigou os professores da rede municipal a voltar a trabalhar, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A decisão do Órgão Especial foi tomada seguindo o entendimento do relator, Antônio Eduardo Ferreira Duarte, que, em seu voto, argumentou que “a conduta da categoria, ao manter o estado de paralisação, gera inúmeros prejuízos e afeta mais de 600 mil alunos da rede pública de ensino, restando configurado o abuso do direito”. Em seu voto, o magistrado também autorizou o município, se este assim achar conveniente, a cortar o ponto dos grevistas a partir do dia 3 de setembro, data em que o Sepe/RJ foi intimado da liminar. Na sessão de hoje, o Órgão Especial decidiu ainda, por sugestão do desembargador Henrique Figueira, que o TJRJ deve realizar uma audiência de conciliação e instrução entre o sindicato e o município, em data ainda a ser marcada. O mérito da ação, sobre a legalidade ou não da greve dos professores, ainda será analisado. Até o momento, foi apreciado apenas o agravo regimental. Processo 047587-62.2013.8.19.0000 Fonte:tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/138904
Posted on: Tue, 08 Oct 2013 04:12:14 +0000

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