TRE/MS concede liminares para o bloqueio de páginas do Facebook - TopicsExpress



          

TRE/MS concede liminares para o bloqueio de páginas do Facebook que atingem candidatos ao Governo O Desem­bar­ga­dor Divon­cir Sch­rei­ner Maran, Juiz Auxi­liar do Tri­bu­nal Regi­o­nal Elei­to­ral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), con­ce­deu duas novas limi­na­res para o blo­queio de qua­tro pági­nas do Face­book que atin­gem os can­di­da­tos ao governo do Estado, Del­cí­dio do Ama­ral e Nel­son Trad Filho. No pri­meiro pro­cesso, nº 801–83, o magis­trado enten­deu que as expres­sões con­ti­das nas pági­nas “O Pode­roso Che­fão”, “De todos, menos do povo” e “Zecari Hoca da Silva”, não são ade­qua­das ao equi­lí­brio do pro­cesso elei­to­ral, e atin­gem, em sua aná­lise, o can­di­dato em sua honra sub­je­tiva, com publi­ci­dade como “Já afun­da­mos a Petro­brás, agora é a vez do MS; Agora é só lavar a grana des­vi­ada da Petro­brás e ele­ger todos; São Del­cidi$ – o santo do paraíso fis­cal; Vou à Suíça agra­de­cer a São Deu­cidi$ por mais essa remessa de dinheiro”. No segundo pro­cesso, nº 802–68, foi con­ce­dida a limi­nar para o blo­queio do per­fil “Con­sul D’Araque”, des­ti­nado a atin­gir a honra sub­je­tiva do can­di­dato do PMDB, sob a jus­ti­fi­ca­tiva de evi­tar novas vei­cu­la­ções de publi­ci­da­des semelhantes. Em ambos os casos, tam­bém foi apli­cada a multa de R$ 15.000,00 por dia de des­cum­pri­mento das decisões. Fonte: Gabriela Rollemberg Advocacia.
Posted on: Wed, 23 Jul 2014 12:13:47 +0000

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