TST decide que troca de nome de autor do recurso não impede seu - TopicsExpress



          

TST decide que troca de nome de autor do recurso não impede seu julgamento A troca do nome da parte no recurso ordinário destinado ao Tribunal Superior do Trabalho não impede que o recurso seja analisado pelo TST. A decisão foi da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal que acolheu agravo de instrumento dos sócios de Lumatec Comercial Ltda. e determinou o julgamento do recurso ordinário. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia negado o seguimento do recurso ordinário para o TST porque ele foi interposto pela Lumatec e não pelos sócios, que estavam sendo executados pela Justiça do Trabalho. Assim, como não era a empresa que estava sendo cobrada no processo, o TRT entendeu que não havia interesse dela de recorrer. Ao acolher o agravo de instrumento, o ministro Emmanoel Pereira, relator do agravo de instrumento dos sócios na SDI-2 do TST, destacou que no recurso ordinário consta o número do processo, o nome dos sócios e, por fim, do Tribunal Regional, que arquivou o mandado de seguranças das partes, cuja decisão foi questionada no recurso ordinário. "Tendo em vista a existência de elementos que permitem a correta identificação do processo, entendo que a denominação da sociedade empresária como recorrente ocorreu por mero erro, relevável por força do Princípio da Instrumentalidade das Formas", concluiu o ministro. Mandado Os sócios impetraram o mandado de segurança no TRT contra o ato do juízo da Vara do Trabalho do Mococa/SP que não considerou a personalidade jurídica da sociedade, a Lumatec, na execução do processo e determinou o bloqueio diretamente nas contas bancárias dos sócios. O Tribunal Regional extinguiu o mandado de segurança, sem resolução de mérito, nos termos do inciso IV do artigo nº 267 do Código de Processo Civil e da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI-2. A Lumatec interpôs recurso ordinário para o TST, cujo encaminhamento foi negado pelo TRT com o entendimento de que não havia interesse jurídico da empresa de recorrer da decisão. Os sócios recorrem com agravo de instrumento à SDI-2, que o acolheu e agora vai julgá-lo. (Augusto Fontenele/AR) Processo: AIRO - 11271-18.2010.5.15.0000 A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento. Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 [email protected]
Posted on: Tue, 17 Sep 2013 21:09:55 +0000

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