Tolerância religiosa no Brasil Segundo a Constituição - TopicsExpress



          

Tolerância religiosa no Brasil Segundo a Constituição brasileira, no Art. 5º, inciso VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias ,e a aceitação dos diferentes tipos de religião existente no mundo e na sociedade. O Código Penal Brasileiro, Art. 208 afirma: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de outros. Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou política. Pode-se também resultar emperseguição religiosa e ambas têm sido comuns através da história. A maioria dos grupos religiosos já passou por tal situação numa época ou noutra. Floresce devido à ausência detolerância religiosa, liberdade de religião e pluralismo religioso. Perseguição, neste contexto, pode referir-se a prisões ilegais, espancamentos, torturas,execução injustificada, negação de benefícios e de direitos e liberdades civis. Pode também implicar em confisco de bens e destruição de propriedades, ou incitamento ao ódio, entre outras coisas. Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248
Posted on: Sun, 03 Nov 2013 17:50:29 +0000

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