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UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEM Agora atentem para o Artigo 132: Omissão de socorro Art. 132. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – prisão, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal grave, em qualquer grau, e triplicada, se resulta a morte. Leiam, então, o que vai no 393 Art. 393. Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual se detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob cuidado, vigilância ou autoridade: Pena – prisão, de um a quatro anos. Assim, leitor, não tenha dúvida: entre abandonar uma criança e uma tartaruga, escolha abandonar a criança. A pena é menor: apenas seis meses, sem chance de cadeia. Mas cuidado ao abandonar o quelônio. Quatro anos de cadeia! Da mesma sorte, entre matar um feto de sete meses, já demonstrei, e um passarinho no ninho, mate a criança. No primeiro caso, a pena vai de seis meses a dois anos; no segundo, de dois a quatro anos.
Posted on: Mon, 19 Aug 2013 17:41:43 +0000

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