VISA e PM fazem apreensão de animal A Vigilância Sanitária de - TopicsExpress



          

VISA e PM fazem apreensão de animal A Vigilância Sanitária de Itumbiara, através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), apreendeu neste sábado (3/8) um cavalo que vinha sendo mantido no interior de uma casa na Viela Lisboa, no Bairro Santos Dumont, em Itumbiara. As reclamações numerosas e constantes de moradores das áreas adjacentes à residência, incomodados com o mau cheiro e a proliferação de moscas e pernilongos, relatando que crianças e idosos vinham adoecendo com frequência em consequência das condições insalubres deste local, fizeram com que a Vigilância Sanitária de Itumbiara notificasse o proprietário do imóvel, dando-lhe um prazo (que chegou a superar 30 dias) para que se efetuasse a transferência do animal para outro local. Entretanto, como nada foi feito, não restou à Vigilância Sanitária de Itumbiara alternativa que não a de apreender o animal, recolhendo-o para o CCZ onde ficará a espera do dono e somente será liberado após o pagamento de uma taxa (R$ 50,00/dia). Além disso, o proprietário do animal responderá a um auto de infração e terá 15 dias para apresentar defesa junto à Vigilância Sanitária, sujeitando-se a outras penalidades caso suas alegações e justificativas não sejam consistentes. O artigo 53 e o artigo 54 da Lei Sanitária do Município de Itumbiara (Lei 2.833/2003) dizem, respectivamente, que: Art. 53 “É expressamente proibida a criação de suínos na zona urbana, ou em área de expansão urbana e mananciais do município”. § 1º Os proprietários ou prepostos de suínos serão notificados para a retirada dos animais nos prazos, contados do dia subsequente ao dia da notificação da zona urbana ou em área de expansão urbana e mananciais, na sua recusa ou ausência, a notificação será assinada por duas testemunhas e será mencionado o fato, sendo os prazos de: I) 15 (quinze) dias em zona urbana; II) 15 (quinze) dias em área de expansão urbana e mananciais, podendo ser concedido o prazo de até 30 (trinta) dias, desde que o proprietário comprove, por escrito, aos agentes da vigilância sanitária a necessidade da prorrogação, devendo o proprietário aguardar no prazo de até 06 (seis) dias úteis o deferimento ou não do agente competente, por escrito. § 2º Passado o prazo previsto no parágrafo anterior, serão os animais apreendidos e doados, leiloados ou sacrificados. § 3º Não caberá indenização ao proprietário pelas ações decorridas da apreensão, doação ou sacrifício dos suínos. § 4º Caberá ainda ao infrator o pagamento da multa prevista nesta Lei. Art. 54 “A criação dos demais animais em zona urbana será permitida desde que, por seu número, espécie e instalações, não constituam focos de insalubridade, incômodo ou riscos a saúde pública, a critério da autoridade competente”. § 1º Os proprietários ou prepostos de animais que, por seu número, espécie e instalações, constituam focos de insalubridade, incômodo ou riscos a saúde pública, serão notificados para a retirada dos animais em quarenta e oito horas da zona urbana, salvo em relação aos suínos e animais de grande porte em número superior a 10 (dez) animais, em que aplicar-se-á o prazo estabelecido no artigo 53 § 1º desta lei. Na sua recusa ou ausência, a notificação será assinada por duas testemunhas e será mencionado o fato. § 2º Passado o prazo previsto no parágrafo anterior, serão os animais apreendidos e leiloados, sacrificados ou doados. § 3º Caberá ainda ao infrator o pagamento da multa prevista nessa Lei. O trabalho desenvolvido pela Vigilância Sanitária de Itumbiara, junto com o Centro de Controle de Zoonoses, contando o apoio da Polícia Militar do Estado de Goiás, vem retirando todo mês, em média, mais de 40 animais de grande porte dos logradouros e vias públicas de nossa cidade, evitando a ocorrência de acidentes automobilísticos e a transmissão de doenças infectocontagiosas propagadas pelas condições insalubres dos locais onde são mantidos estes animais. FONTE: FOLHA DE NOTICIAS
Posted on: Thu, 08 Aug 2013 12:18:47 +0000

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