Vindita legislativa O Legislativo bicameral brasileiro, após a - TopicsExpress



          

Vindita legislativa O Legislativo bicameral brasileiro, após a oxigenação proveniente do povo nas ruas, ao invés de enfim respirar ares democráticos, parece sinalizar uma asfixia representativa. Rejeitada a PEC da Impunidade pela vontade quase unânime dos congressistas, novas deliberações que ora entram na ordem do dia parecem se contrapor à uníssona vontade externada pelo corpo social manifestante. Apesar daquela reivindicação popular obedecida, já corre no Congresso Nacional outro projeto que, a pretexto de discipliná-la, proíbe mais uma vez a investigação pelo MP (Projeto de Lei n. 5.837/2013). Tomaram fôlego, no Congresso Nacional, medidas de contra-ataque ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. As PECs n. 75/2011 e 89/2003 revogam a garantia da vitaliciedade de promotores e juízes. A PEC n. 33/2011 submete decisões do STF ao crivo do Congresso Nacional. A PEC n. 277/2013 procura alterar a composição do Conselho Nacional do MP, órgão nacional de correição do MP, para vê-lo integrado também por delegados de polícia, dentre outras. O risco, portanto, não reside na promoção pelo Ministério Público das investigações criminais, reside, sim, na desmedida afronta à democracia estampada no não-reconhecimento, por parte de um Poder do Estado, da autoridade e legitimidade de outro Poder do Estado, bem como na transmudação total dos desenhos institucionais previstos na Constituição da República. A mudança do desenho institucional dos Poderes Constituídos tornará certo o colapso da harmonia entre as Autoridades. A vitaliciedade de juízes e promotores não é um status ou privilégio; é uma garantia instrumental ao dever de independência funcional que pertence, em última análise, ao cidadão. Sem independência e com interferências externas, o juiz e o promotor não podem cumprir o seu papel. Sem independência, o promotor não pode investigar. Se o Poder Legislativo pode sustar atos do Poder Judiciário, não é mais o juiz que julga. Fiquemos atentos aos próximos capítulos. O sopro democrático que vem das ruas não pode ser convertido em espírito de vingança legislativa. Dr. Alisson Trajano Camilo Pós-graduando em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública pela Uniderp/LFG. Advogado. Sócio da Trajano Advocacia.
Posted on: Wed, 24 Jul 2013 13:23:27 +0000

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Alejandra Rodriguez Gomez 2 de noviembre de 2013 23:30 Red Apoyo

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