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concordo -------------------------- Ressalto que não está se falando em “dinheiro novo”, ou seja, não é um novo benefício criado para “arrombar” cofres previdenciários. É simplesmente dinheiro que não pertence ao INSS, ou seja, o contribuinte já deveria ter recebido mensalmente. Vou me permitir citar um ditado popular para resumir a questão pelo prisma do INSS: “DEVO, NÃO NEGO, PAGO QUANDO PUDER!“. Leia mais no Previdenciarista: previdenciarista/colunistas/pagamento-imediato-revisao-art-29-ii-lei-8-21391-acordo-previo-acao-civil-publica/#ixzz2fFFGrFjB Follow us: @prevsite on Twitter | Previdenciaristacom on Facebook
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 12:41:08 +0000

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