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embro 2013 Procurador do Município do Crato justifica demisssões de servidores temporários NE - Demissões atingirão cerca de 400 pessoas no Crato O procurador do município do Crato Dr. George Borges, explica que em virtude da lei de responsabilidade fiscal, as demissões dos servidores públicos temporários do município, deveu-se a uma adequação do quadro pessoal para não extrapolar os limites dos 43% dos gastos com o funcionalismo e também visando a ação civil pública ajuizado pelo Ministério Público em relação a estes contratos porque tinha servidores aprovados em concurso, também cobrado pelo sindicato dos servidores. Dr. George acrescenta que, foi feito um levantamento em conjunto com secretarias, administração, gabinete e finanças, e diante dos estudos chegou-se a conclusão da necessidade da antecipação das demissões por 30 dias, que se vencia em 15 de dezembro e passou para 15 de novembro. O parecer foi levado ao prefeito Ronaldo, e ciente das necessidades acatou a decisão. As demissões decorrentes, atingirão cerca de quatrocentos servidores temporários, de todos os setores da administração. Perguntado sobre as perdas de 30 dias dessa antecipação para o servidor, respondeu Dr. George: “ O contrato temporário não tem vinculo permanente, é um contrato que chamamos de excepcional, ele não gera prejuízo, só se fosse um servidor efetivo, o temporário poderá ser exonerado até com um mês, existe a unilateralidade de rescindir esse contrato”. Concluiu. Para o governo do município, essa adequação no final do ano, vai trazer melhores condições de novas contratações em janeiro de 2014, para as funções que não tenha sido abrangido. Quanto aos serviços essenciais, não vão parar, apenas com uma redução do quadro de pessoal já estruturado. - See more at: blogdocrato.blogspot.br/#sthash.PxbHERMT.dpuf
Posted on: Sat, 16 Nov 2013 18:39:25 +0000

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