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olha essa Erika Schloemp INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 54, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, no Decreto nº 7.140, de 29 de março de 2010, e o que consta do Processo nº 21000.002883/2010-42, resolve: Art. 1º Estabelecer o modelo do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, da República Federativa do Brasil, a ser concedido aos seus proprietários, e estabelecer os requisitos para reconhecimento de equivalência via negociação bilateral ou multilateral, e os procedimentos para concessão, emissão, validade e legalização para a sua utilização no trânsito nacional e internacional. Ver texto na íntegra. da pág. 05 à pág. 17. Acesso: pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp? data=22/11/2013&jornal=1&pagina=5&totalArquivos=212 ANTÔNIO ANDRADE
Posted on: Fri, 22 Nov 2013 16:07:21 +0000

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