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ustiça Pede ao Facebook Retirada de Página e Usuário Sobre Santa Adélia Facebook recebeu prazo para retirar página em 48 horas sujeito a multa publicado em 28/08/2013 às 11:56 Compartilhe: imprimir Página do Facebook fazia oposição ao governo de Hercolin Página do Facebook fazia oposição ao governo de Hercolin A Justiça de Santa Adélia determinou que a rede social Facebook, por meio de liminar, retire do ar uma página e um usuário, supostamente fake (sem nome real). A ação foi solicitada pelo prefeito Marcelo Hercolin (DEM), que alegou estarem sendo divulgadas ofensas e calúnias sobre ele e integrantes do Poder Executivo de Santa Adélia. O juiz da cidade deu prazo para que o Facebook retirasse a página em 48 horas, sujeito a multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A rede social mais acessada em todo o mundo entrou com recurso no Tribunal de Justiça. O recurso também foi julgado e recebeu o parecer como sendo improcedente. Na decisão do relator Luis Mario Galbetti consta que trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que concedeu o pedido de liminar para determinar que a página em nome de Sandra Regina Hercolin seja excluída e bem como que o Facebook identifique o criador da página em 10 dias. No recurso, o Facebook por meio de seus representantes no Brasil alegou que a liminar violou os direitos constitucionais à informação, à liberdade de expressão e a manifestação do pensamento. “Pois há conteúdo legal na conta do Facebook em questão, que se destinaria à discussão de problemas sociais e de fatos de interesse coletivo na cidade”, consta. Essa e outras notícias, na íntegra, você confere nas edições impressa e Online de O REGIONAL desta quarta-feira (28).
Posted on: Thu, 29 Aug 2013 01:36:07 +0000

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