É VERDADE QUE QUEIMAR É CRIME? R: SIM, É VERDADE! Grande - TopicsExpress



          

É VERDADE QUE QUEIMAR É CRIME? R: SIM, É VERDADE! Grande parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal. (Clique no botão LEIS, deste site, para inteirar-se do texto legal). EU NÃO POSSO QUEIMAR, NEM DENTRO DO MEU QUINTAL? R: NÃO PODE, FELIZMENTE!. Embora o quintal seja propriedade particular, a atmosfera é um bem de uso comum da comunidade e da humanidade. Ainda bem que as Leis Ambientais Federais e as Leis Municipais (v.g. Códigos de Posturas do Município, Leis contra Poluição etc) proíbem, também, as queimadas em áreas particulares. FOLHAS, CAPIM, GRAMA, GALHOS, TRONCOS, MADEIRA, SERRAGEM, ESTERCO SECO, SÃO REJEITOS NATURAIS. NÃO PODERIAM SER QUEIMADOS, SEM MAIORES PROBLEMAS? R: Apesar de esses rejeitos serem naturais, a fumaça é, sempre, antinatural, danosa e, até, fatal. A queima de vegetais produz fumaça que contém: (a) material particulado, que provoca inflamações nas vias aéreas; (b) gases e substâncias irritativas e, até, geradoras de câncer. Em Campinas, já tenho conhecimento de duas pessoas que faleceram, logo após respirarem fumaça da queima de capim. No mundo, alguns milhões de pessoas morrem, anualmente, em decorrência da queima de biomassa (lenha, carvão, rejeitos vegetais e, até, esterco seco) para cozinhar e/ou aquecer moradias. Marcenarias e serrarias que queimam serragem contribuem, enormemente, para a manifestação de doenças respiratórias e mortes. Pesquisadores da Faculdade de Engenharia Civil, da UNICAMP, desenvolveram, recentemente, tecnologia que aproveita, com muitas vantagens, o pó de serra, na fabricação de blocos de concreto e de elementos de enchimento de pré-lajes. QUE DESTINOS POSSO DAR AOS REJEITOS VEGETAIS, FOLHAS DE ÁRVORES ETC? R: Há algumas alternativas corretas, por exemplo: (a) Enterrar em cova rasa, que permita oxigenação e decomposição aeróbica, fertilizando o solo. (b) Jogar uma camada suficiente de terra, por cima, para decomposição. (c) Usar em compostagem. (d) Para pequenas quantidades, fragmentar os ramos e, com as folhas, ensacar para o lixeiro levar. (e) Em caso de grande quantidade, alugar uma caçamba. (f) Em quintais, hortas, pomares etc, pode-se usar como cobertura morta, auxiliando na fertilização e retenção da umidade do solo, reduzindo o dispêndio com água. COMO DEVO PROCEDER QUANTO AO MEU VIZINHO OU ALGUÉM IDENTIFICADO, QUE QUEIMA LIXO, REJEITOS VEGETAIS OU SINTÉTICOS, FIOS, BORRACHA, MÓVEIS VELHOS ETC? R: Você pode analisar e, conforme cada caso em particular e com bom senso, optar por uma, dentre as opções: (a) Conversar com ele e o esclarecer quanto aos malefícios da fumaça sobre a saúde de todos, inclusive dele próprio, bem como da infração às leis, que ele está cometendo. Caso dispuser de folhetos, fornecer-lhe e solicitar sua colaboração. (b) Colocar folhetos esclarecedores e um pedido de colaboração pela saúde, na caixa de correspondências do infrator. (c) Enviar os folhetos pelos Correios. Com apenas um centavo de real você pode enviar uma carta de até 10 g (envelope padrão + um folha de sulfite), para outra pessoa física (Clique no botão DICAS, deste site, para obter detalhes). E QUANDO O QUEIMADOR NÃO QUISER COLABORAR E CONTINUAR REPETINDO AS QUEIMADAS? R: Você pode adotar uma (ou mais de uma) dentre as medidas seguintes: (a) Em Campinas, de 1? de maio até 30 de setembro, estando o autor no local em que está ocorrendo a queima, ligar, imediatamente, para o fone-grátis 1532, da Guarda Municipal. (b) Ligar para o telefone da Prefeitura de sua cidade (em Campinas é o fone 156) ou ir até à Prefeitura solicitar providências. (c) Registrar um boletim de ocorrência (BO), por crime ambiental, na Delegacia que atende às ocorrências referentes ao local da queimada. O crime de poluição está previsto na Lei Federal n° 9.605, de 12/2/1998, art. 54; repetir os registros, no caso de continuidade do crime. (d) Ligar para a Secretaria de Meio Ambiente do seu Município, denunciar e solicitar providências. (e) Produzir provas (fotos e/ou filmagens e/ou testemunha(s), juntar ao(s) BO(s) e a um ofício descritivo do problema e protocolar no Ministério Público do seu Município (Promotoria do Meio Ambiente). (f) Dependendo da amplitude da queimada, ligar para os Bombeiros (fone 193) ou para a Defesa Civil (fone 199). (g) Se os queimadas estiverem se repetindo em área pública, aberta ou fechada, você pode, também, enviar uma carta para um jornal de sua cidade, denunciando o fato. Em Campinas, o Correio Popular mantém a seção Cidade Reclama (fone 3772-8158, das 13 às 16 h, ou e-mail [email protected] ). QUE PESSOAS SÃO MAIS AFETADAS PELAS FUMAÇAS? R: As crianças, os idosos e aquelas portadoras de alguma doença respiratória. Mais de 30% da população já sofre de alguma patologia respiratória (rinites, bronquite/asma, sinusites etc). Além dessas, estão mais vulneráveis pessoas transplantadas, em tratamento crônico com imunodepressores. MAS EU MOREI NA ROÇA, ONDE ERAM FREQÜENTES AS QUEIMADAS NA LAVOURA, E HOJE ESTOU COM 70 ANOS! MINHA MÃE COZINHOU EM FOGÃO À LENHA E MORREU AOS 82 ANOS! COMO PODE? R: Felizmente, a natureza biológica é bastante variável e sobrevivem aqueles privilegiados com certas resistências às agressões ambientais, i.e, os adaptados. As pessoas não dotadas desses atributos foram, naturalmente, selecionadas, isto é, faleceram em algum estágio da vida. Portanto, não estão aqui para lamentarem sua desdita. Além disso, antigamente queimava-se, apenas, biomassa. Hoje, os agrotóxicos, os plásticos, borrachas e outros sintéticos também são queimados e seus produtos de combustão aparecem na fumaça. Sem falar na poluição da queima de combustíveis fósseis (petróleo), na poluição industrial etc, outrora reduzidas, mormente nas áreas rurais. Além disso, nos dias de hoje, já sofremos outros tipos de agressões, que antigamente não havia (ou eram menores) (estresse, aditivos e contaminantes alimentares e da água, radioatividade e radiações UV etc). CASO EU TENHA CONDIÇÕES, POSSO APAGAR QUEIMADAS EM ÁREAS PÚBLICAS ABERTAS ( EX: RUAS, CALÇADAS, SARJETAS, PRAÇAS, ÁREAS ABANDONADAS ETC)? R: CERTAMENTE. Pessoas maiores de idade, gozando de saúde, têm todo o direito e condição de fazê-lo, para evitar maiores danos ambientais, danos a si mesmo e aos familiares, bem como às demais pessoas. Não se deve, contudo, invadir áreas fechadas. Também, deve-se evitar respirar a fumaça, observando o sentido do vento. Deve-se tomar cuidados com explosões de lâmpadas, vidros etc. Não se deve permitir a aproximação de pessoas menores de idade. POSSO, SEM INVADIR, JOGAR ÁGUA PARA DENTRO DE UMA PROPRIEDADE FECHADA, ONDE ESTEJA OCORRENDO UMA QUEIMADA? R: PODE SIM, com os cuidados já mencionados e com bom senso. Jogar água numa queimada, por cima do muro ou de uma cerca, não constitui ilícito. Principalmente, se não foi possível a extinção das chamas por meio do convencimento do autor da mesma. É NECESSÁRIO SER UM VOLUNTÁRIO, PARA EMPREENDER AÇÕES CONTRA AS QUEIMADAS URBANAS OU SUBURBANAS? R: CLARO QUE NÃO! Qualquer cidadão pode (e deve) preocupar-se com o problema e fazer a sua parte, cumprindo o seu dever. Na medida em que suas ações se tornarem mais freqüentes e espontâneas, é possível que o cidadão passe, naturalmente, a ter consciência de que já se converteu em mais um voluntário, contra as queimadas urbanas. Um grande Magazine de nossa região veiculava na mídia a seguinte frase: a cidadania é feita de pequenas ações! Conforme afirmou o Padre Zezinho, somos todos suicidas quando não reagimos às poluições ambiental, visual e sonora. Uma das características presentes em países desenvolvidos é a grande participação popular, em atividades voluntárias, valorizadas, inclusive, em concursos de ingresso no serviço público. O QUE POSSO FAZER, PARA AUXILIAR NO COMBATE ÀS QUEIMADAS URBANAS? R: Você pode participar, de duas grandes formas: (a) por meio de ações passivas; (b) empreendendo ações ativas. Nas ações passivas, a pessoa pára de exercer ações prejudiciais, tais como: (a) deixa de queimar; (b) deixa de jogar lixo e rejeitos em locais inadequados; (c) não mais amontoa capim e rejeitos, em locais onde alguém poderá por fogo; (d) deixa de arremessar bitucas de cigarro (melhor ainda, abandona o tabagismo!). Nas ações ativas o colaborador, dependendo da sua idade, por exemplo: (a) instrui as pessoas que estão queimando, bem como amigos, colegas, vizinhos etc; (b) copia folhetos explicativos e os entrega para os queimadores, seus vizinhos etc; (c) leva folhetos para seus professores e solicita a discussão do assunto, em sala de aula; (d) participa das reuniões da associação do seu bairro, solicitando a discussão desse assunto; (e) pede providências às autoridades, a respeito de queimadas ou da existência de terrenos com lixo, rejeitos, matagal, ausência de alambrado e calçada etc; (f) mantém o terreno, de sua propriedade, limpo, sem capim verde e sem palha seca, com alambrado e calçada; (g) apaga queimadas, quando possível e apropriado. OS ÓRGÃOS E ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS, CIVIS E MILITARES (EX: PREFEITURAS, FAZENDAS EXPERIMENTAIS OU DE EXERCÍCIOS, ESCOLAS, INSTITUTOS DE PESQUISA ETC) ESTÃO LIVRES DA PROIBIÇÃO DE QUEIMAR? R: Definitivamente, NÃO ESTÃO! Muito pelo contrário! É desses Örgãos que deveriam partir bons exemplos e ações no sentido de: (a) coibir as queimadas; (b) desenvolver e disseminar tecnologias alternativas ao fogo. Deveriam ser os primeiros a dar o exemplo, não queimando nada! Queimada feita em Órgão Público é crime, como em qualquer outro local, sujeitando o infrator aos rigores das leis. Além disso, deveriam trabalhar (respeitando suas peculiaridades e no âmbito de suas competências) no sentido de reduzir as queimadas em geral, uma vez que são remunerados e mantidos por meio dos tributos, que todos os cidadãos pagam. Assim, em favor desses recolhedores de tributos devem (ou deveriam) tais Órgãos atuar. Infelizmente, não é o que, em geral, vem ocorrendo. Tenho a informação (aliada às minhas documentações pessoais) de que Órgãos Públicos encabeçam a lista dos maiores queimadores, no Estado. Neste caso, estariam atuando contra o interesse da população! OBS: ENCAMINHE-NOS SUAS DÚVIDAS PELO e-mail [email protected] . DÚVIDAS FREQÜENTES, DURANTE A AÇÃO VOLUNTÁRIA É VERDADE QUE QUEIMAR É CRIME? R: SIM, É VERDADE! Grande parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal. (Clique no botão LEIS, deste site, para inteirar-se do texto legal). EU NÃO POSSO QUEIMAR, NEM DENTRO DO MEU QUINTAL? R: NÃO PODE, FELIZMENTE!. Embora o quintal seja propriedade particular, a atmosfera é um bem de uso comum da comunidade e da humanidade. Ainda bem que as Leis Ambientais Federais e as Leis Municipais (v.g. Códigos de Posturas do Município, Leis contra Poluição etc) proíbem, também, as queimadas em áreas particulares. FOLHAS, CAPIM, GRAMA, GALHOS, TRONCOS, MADEIRA, SERRAGEM, ESTERCO SECO, SÃO REJEITOS NATURAIS. NÃO PODERIAM SER QUEIMADOS, SEM MAIORES PROBLEMAS? R: Apesar de esses rejeitos serem naturais, a fumaça é, sempre, antinatural, danosa e, até, fatal. A queima de vegetais produz fumaça que contém: (a) material particulado, que provoca inflamações nas vias aéreas; (b) gases e substâncias irritativas e, até, geradoras de câncer. Em Campinas, já tenho conhecimento de duas pessoas que faleceram, logo após respirarem fumaça da queima de capim. No mundo, alguns milhões de pessoas morrem, anualmente, em decorrência da queima de biomassa (lenha, carvão, rejeitos vegetais e, até, esterco seco) para cozinhar e/ou aquecer moradias. Marcenarias e serrarias que queimam serragem contribuem, enormemente, para a manifestação de doenças respiratórias e mortes. Pesquisadores da Faculdade de Engenharia Civil, da UNICAMP, desenvolveram, recentemente, tecnologia que aproveita, com muitas vantagens, o pó de serra, na fabricação de blocos de concreto e de elementos de enchimento de pré-lajes. QUE DESTINOS POSSO DAR AOS REJEITOS VEGETAIS, FOLHAS DE ÁRVORES ETC? R: Há algumas alternativas corretas, por exemplo: (a) Enterrar em cova rasa, que permita oxigenação e decomposição aeróbica, fertilizando o solo. (b) Jogar uma camada suficiente de terra, por cima, para decomposição. (c) Usar em compostagem. (d) Para pequenas quantidades, fragmentar os ramos e, com as folhas, ensacar para o lixeiro levar. (e) Em caso de grande quantidade, alugar uma caçamba. (f) Em quintais, hortas, pomares etc, pode-se usar como cobertura morta, auxiliando na fertilização e retenção da umidade do solo, reduzindo o dispêndio com água. COMO DEVO PROCEDER QUANTO AO MEU VIZINHO OU ALGUÉM IDENTIFICADO, QUE QUEIMA LIXO, REJEITOS VEGETAIS OU SINTÉTICOS, FIOS, BORRACHA, MÓVEIS VELHOS ETC? R: Você pode analisar e, conforme cada caso em particular e com bom senso, optar por uma, dentre as opções: (a) Conversar com ele e o esclarecer quanto aos malefícios da fumaça sobre a saúde de todos, inclusive dele próprio, bem como da infração às leis, que ele está cometendo. Caso dispuser de folhetos, fornecer-lhe e solicitar sua colaboração. (b) Colocar folhetos esclarecedores e um pedido de colaboração pela saúde, na caixa de correspondências do infrator. (c) Enviar os folhetos pelos Correios. Com apenas um centavo de real você pode enviar uma carta de até 10 g (envelope padrão + um folha de sulfite), para outra pessoa física (Clique no botão DICAS, deste site, para obter detalhes). E QUANDO O QUEIMADOR NÃO QUISER COLABORAR E CONTINUAR REPETINDO AS QUEIMADAS? R: Você pode adotar uma (ou mais de uma) dentre as medidas seguintes: (a) Em Campinas, de 1? de maio até 30 de setembro, estando o autor no local em que está ocorrendo a queima, ligar, imediatamente, para o fone-grátis 1532, da Guarda Municipal. (b) Ligar para o telefone da Prefeitura de sua cidade (em Campinas é o fone 156) ou ir até à Prefeitura solicitar providências. (c) Registrar um boletim de ocorrência (BO), por crime ambiental, na Delegacia que atende às ocorrências referentes ao local da queimada. O crime de poluição está previsto na Lei Federal n° 9.605, de 12/2/1998, art. 54; repetir os registros, no caso de continuidade do crime. (d) Ligar para a Secretaria de Meio Ambiente do seu Município, denunciar e solicitar providências. (e) Produzir provas (fotos e/ou filmagens e/ou testemunha(s), juntar ao(s) BO(s) e a um ofício descritivo do problema e protocolar no Ministério Público do seu Município (Promotoria do Meio Ambiente). (f) Dependendo da amplitude da queimada, ligar para os Bombeiros (fone 193) ou para a Defesa Civil (fone 199). (g) Se os queimadas estiverem se repetindo em área pública, aberta ou fechada, você pode, também, enviar uma carta para um jornal de sua cidade, denunciando o fato. Em Campinas, o Correio Popular mantém a seção Cidade Reclama (fone 3772-8158, das 13 às 16 h, ou e-mail [email protected] ). QUE PESSOAS SÃO MAIS AFETADAS PELAS FUMAÇAS? R: As crianças, os idosos e aquelas portadoras de alguma doença respiratória. Mais de 30% da população já sofre de alguma patologia respiratória (rinites, bronquite/asma, sinusites etc). Além dessas, estão mais vulneráveis pessoas transplantadas, em tratamento crônico com imunodepressores. MAS EU MOREI NA ROÇA, ONDE ERAM FREQÜENTES AS QUEIMADAS NA LAVOURA, E HOJE ESTOU COM 70 ANOS! MINHA MÃE COZINHOU EM FOGÃO À LENHA E MORREU AOS 82 ANOS! COMO PODE? R: Felizmente, a natureza biológica é bastante variável e sobrevivem aqueles privilegiados com certas resistências às agressões ambientais, i.e, os adaptados. As pessoas não dotadas desses atributos foram, naturalmente, selecionadas, isto é, faleceram em algum estágio da vida. Portanto, não estão aqui para lamentarem sua desdita. Além disso, antigamente queimava-se, apenas, biomassa. Hoje, os agrotóxicos, os plásticos, borrachas e outros sintéticos também são queimados e seus produtos de combustão aparecem na fumaça. Sem falar na poluição da queima de combustíveis fósseis (petróleo), na poluição industrial etc, outrora reduzidas, mormente nas áreas rurais. Além disso, nos dias de hoje, já sofremos outros tipos de agressões, que antigamente não havia (ou eram menores) (estresse, aditivos e contaminantes alimentares e da água, radioatividade e radiações UV etc). CASO EU TENHA CONDIÇÕES, POSSO APAGAR QUEIMADAS EM ÁREAS PÚBLICAS ABERTAS ( EX: RUAS, CALÇADAS, SARJETAS, PRAÇAS, ÁREAS ABANDONADAS ETC)? R: CERTAMENTE. Pessoas maiores de idade, gozando de saúde, têm todo o direito e condição de fazê-lo, para evitar maiores danos ambientais, danos a si mesmo e aos familiares, bem como às demais pessoas. Não se deve, contudo, invadir áreas fechadas. Também, deve-se evitar respirar a fumaça, observando o sentido do vento. Deve-se tomar cuidados com explosões de lâmpadas, vidros etc. Não se deve permitir a aproximação de pessoas menores de idade. POSSO, SEM INVADIR, JOGAR ÁGUA PARA DENTRO DE UMA PROPRIEDADE FECHADA, ONDE ESTEJA OCORRENDO UMA QUEIMADA? R: PODE SIM, com os cuidados já mencionados e com bom senso. Jogar água numa queimada, por cima do muro ou de uma cerca, não constitui ilícito. Principalmente, se não foi possível a extinção das chamas por meio do convencimento do autor da mesma. É NECESSÁRIO SER UM VOLUNTÁRIO, PARA EMPREENDER AÇÕES CONTRA AS QUEIMADAS URBANAS OU SUBURBANAS? R: CLARO QUE NÃO! Qualquer cidadão pode (e deve) preocupar-se com o problema e fazer a sua parte, cumprindo o seu dever. Na medida em que suas ações se tornarem mais freqüentes e espontâneas, é possível que o cidadão passe, naturalmente, a ter consciência de que já se converteu em mais um voluntário, contra as queimadas urbanas. Um grande Magazine de nossa região veiculava na mídia a seguinte frase: a cidadania é feita de pequenas ações! Conforme afirmou o Padre Zezinho, somos todos suicidas quando não reagimos às poluições ambiental, visual e sonora. Uma das características presentes em países desenvolvidos é a grande participação popular, em atividades voluntárias, valorizadas, inclusive, em concursos de ingresso no serviço público. O QUE POSSO FAZER, PARA AUXILIAR NO COMBATE ÀS QUEIMADAS URBANAS? R: Você pode participar, de duas grandes formas: (a) por meio de ações passivas; (b) empreendendo ações ativas. Nas ações passivas, a pessoa pára de exercer ações prejudiciais, tais como: (a) deixa de queimar; (b) deixa de jogar lixo e rejeitos em locais inadequados; (c) não mais amontoa capim e rejeitos, em locais onde alguém poderá por fogo; (d) deixa de arremessar bitucas de cigarro (melhor ainda, abandona o tabagismo!). Nas ações ativas o colaborador, dependendo da sua idade, por exemplo: (a) instrui as pessoas que estão queimando, bem como amigos, colegas, vizinhos etc; (b) copia folhetos explicativos e os entrega para os queimadores, seus vizinhos etc; (c) leva folhetos para seus professores e solicita a discussão do assunto, em sala de aula; (d) participa das reuniões da associação do seu bairro, solicitando a discussão desse assunto; (e) pede providências às autoridades, a respeito de queimadas ou da existência de terrenos com lixo, rejeitos, matagal, ausência de alambrado e calçada etc; (f) mantém o terreno, de sua propriedade, limpo, sem capim verde e sem palha seca, com alambrado e calçada; (g) apaga queimadas, quando possível e apropriado. OS ÓRGÃOS E ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS, CIVIS E MILITARES (EX: PREFEITURAS, FAZENDAS EXPERIMENTAIS OU DE EXERCÍCIOS, ESCOLAS, INSTITUTOS DE PESQUISA ETC) ESTÃO LIVRES DA PROIBIÇÃO DE QUEIMAR? R: Definitivamente, NÃO ESTÃO! Muito pelo contrário! É desses Örgãos que deveriam partir bons exemplos e ações no sentido de: (a) coibir as queimadas; (b) desenvolver e disseminar tecnologias alternativas ao fogo. Deveriam ser os primeiros a dar o exemplo, não queimando nada! Queimada feita em Órgão Público é crime, como em qualquer outro local, sujeitando o infrator aos rigores das leis. Além disso, deveriam trabalhar (respeitando suas peculiaridades e no âmbito de suas competências) no sentido de reduzir as queimadas em geral, uma vez que são remunerados e mantidos por meio dos tributos, que todos os cidadãos pagam. Assim, em favor desses recolhedores de tributos devem (ou deveriam) tais Órgãos atuar. Infelizmente, não é o que, em geral, vem ocorrendo. Tenho a informação (aliada às minhas documentações pessoais) de que Órgãos Públicos encabeçam a lista dos maiores queimadores, no Estado. Neste caso, estariam atuando contra o interesse da população! OBS: ENCAMINHE-NOS SUAS DÚVIDAS PELO e-mail [email protected] . DÚVIDAS FREQÜENTES, DURANTE A AÇÃO VOLUNTÁRIA
Posted on: Fri, 08 Nov 2013 00:00:20 +0000

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