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É de conhecimento de todos os problemas enfrentados em nosso condomínio sobre o assunto de telefonia e interfonia, sobre este, através de muito esforço, conseguimos com que a construtora refaça todo o sistema de cabeamento e readequação das ligações até o ponto inicial de cada residência, fato este que se deu início no dia 08/10, contudo, mesmo sendo de conhecimento de todos os condomínios, e visando a solução de um problema que afeta a todos no condomínio, ainda assim estamos enfrentando alguns impasses sobre esta execução, onde alguns condôminos estão impedindo a execução das obras nas caixas de passagem que ficam situadas nos muros de divisas das unidades sobre a alegação de “estragar o jardim particular da unidade”. Devido a este impasse, esta administração vem através deste comunicado informar que devido ao fato de ser um interesse comum ao condomínio, nenhum condômino poderá impedir tal execução, mesmo que isso traga algum tipo de ônus ao jardim particular de qualquer unidade, informamos também que caso haja este ônus, o mesmo será arcado pelo seu proprietário. CAPÍTULO II Art. 9º - Qualquer condômino poderá fazer às suas custas, modificações nas coisas de sua propriedade exclusiva, desde que disso não decorram danos à estrutura e solidez do condomínio, não atinjam as coisas de uso comum, não alterem as partes externas de propriedade comum, nem prejudiquem os interesses dos demais condôminos. Se tais modificações forem suscetíveis de influir nas coisas comuns, somente poderão ser realizadas mediante consentimento unânime dos condôminos, tomado em Assembleia Geral. CAPÍTULO V Art. 21 - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DE TODOS OS CONDÔMINOS. o) permitir o ingresso em sua unidade autônoma do síndico e demais pessoas credenciadas, quando isto se torne indispensável para a inspeção ou realização de trabalhos relativos à estrutura geral do condomínio, à sua segurança ou solidez, ou, ainda, à realização de reparos em instalações e tubulações das unidades autônomas vizinhas. Art. 29 - O condômino que pessoalmente, por sua família, empregados, visitantes, locatário, ou ocupantes da unidade autônoma, sob qualquer título, causar danos às demais partes comuns do condomínio, arcará com as despesas da reparação.
Posted on: Wed, 23 Oct 2013 15:55:02 +0000

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