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´para o partido militar A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ / Rua Acre nº 80, 19 andar-Centro-Rio de Janeiro-RJ 2 FOLHAS .AO (a) EXECELENTÍSSIMO Sr.(a) Dr.(a) JUIZ(a) CORREGEDOR (a) GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA CORREGEDORIA GERAL DO TRIBUNAL FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ Eu, Geruza Melo Marques, Brasileira, Casada, Aposentada, Carteira de identidade nº 086668192-1DETRAN-Inscrita no CPF nº 011.366.387/09 Residente e domiciliar na Rua Trimonte, lote 6, quadra 10, Jardim Primavera Duque de Caxias-RJ, CEP: 25000-000. PROCESSO Nº 2009.51.51.028586-8 EMENDADA DO PROTOCOLO DO DIA 23/08/2013 Acuso PROCESSO ENVIADO AO TRIBUNAL PELO CONSELHO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO DIREITO TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIO, REPRESENTAÇÃO ILEGAL OU SINDICATO FALSO. Exmo. Sr. Dr. André Fontes: DENÚCIA DE FALSA DECISÃO EM RELAÇÃO AO TRIBUNAL. VENHO REQUERER À EXTINÇÃO DO FEITO COM FORME JÁ HAVIAM OS PEDIDOS EM VÁRIOS DOCUMENTOS PELO FATO DE QUE O TRIBUNAL QUERER FAZER FALSA DECISÃO UTILIZANDO DOCUMENTO SEM NENHUM VALOR JURÍDICO. VENHO REQUERER Para Os Sr.(s) do CNJ, foi reconduzido ao cargo Gilberto Valente Martins nas vagas decorrentes do término dos mandatos de Jorge Hélio Chaves de Oliveira e de Jefferson Luís Kravchychyn, Joaquim Barbosa Presidente Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal Francisco Falcão Corregedor Nacional de Justiça (2012-2014) Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo próprio tribunal Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, indicada pelo próprio tribunal José Roberto Neves Amorim Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicado pelo Supremo Tribunal Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça Ney José de Freitas Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho José Guilherme Vasi Werner Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, indicado pelo Supremo Tribunal Federal Silvio Luís Ferreira da Rocha Juiz Federal de São Paulo, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça José Lucio Munhoz Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho Wellington Cabral Saraiva Procurador regional da República na 5ª Região, indicado pela Procuradoria-Geral da República Gilberto Valente Martins Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, indicado pela Procuradoria-Geral da República Jefferson Kravchychyn Advogado e Conselheiro do CNJ de 2009 a 2011, reconduzido ao cargo pela Ordem dos Advogados do Brasil Emmanoel Campelo Cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pela Câmara dos Deputados enviar este requerimento para a justiça criminal do Brasil em meu nome e outro para o ministério público do Usa e autoridades competentes pelo fato acuso de roubo e fraude nos registro de cartório do CNJ e além disso prática de envenenamento e retirada dos meus direitos civis para prática de constrangimentos diversos. Deixo em anexo processo nº 2009.2010.012864-0 Protocolo Data 26/04/2013 e com provas em anexo: cópia do livro método Geruza Melo Marques com painel solar, cilindro, bastão cilíndrico pneumático e gerador na produção de energia limpa ou elétrica com introdução até gratidão 32 páginas, mais a capa 1 folha. Os meus contados de divulgação mundial no lançamento. Protocolo depósito de pedido de patente ou certificado de edição 0000821002543525. Boleta de pagamento inp 00.ooo.3.2.10.0254392.5. Em anexo processo 2009.51.51.028586-8. Corregedoria TRF. 2009.2010.012864-0. Data 30/04/2013. Em anexo: Email alternativoambiental.@globo que foi roubado pelo serviço de email @globo e depois e depois o serviço de email@globo fraudou o serviço da [email protected] para devolver o documento que foi enviado para email melogeruza@hotmail, ou seja, eu enviei um email do email alternativoambiental@globo para email melogeruza@htmail, mas o documento foi roubado e depois devolvido ilegalmente com outra fraude. Documento especificando em anexo. Em anexo: mais roubo de email, porque no dia 29/04/2013 eu enviei email para Mercedes-benz@mbusinfo foi devolvido com parte do documento roubado. Sendo que ainda o email melogeruza@hotmail foi roubado sua senha com ajuda da operadora de telefone que tem sinal de internet. Em anexo recuperação do email melogeruza@hotmail que foi fraudada. Processo 2009.2010.012864-0. Data 13/05/2013. Prova do mpf contra o estelionatário e aviso do roubo do email [email protected]. 2009.2010.012864-0 Data 30/04/2013 e em anexo: Prova de atividade de roubo do estelionatário em local próximo a minha residência. 2009.2010.012864-0 Data 26/04/2013 e em anexo: Ocorrência policial nº 08455.028762/2013-67 e nº 08455.004278/2012-81. E documento de prova do mpf do dia 22/11/2010 dia 25/08/2010. Dia 12/11/2010 e ocorrência policial 08455.098837/2010-24 cedido. 2009.2010.012864-0 Data 18/04/2013. Em anexo cartão de vacina de hepatite. 2009.2010.012864-0 Data 18/04/2013 que mencionei neste juízo. 2009.2010.012864-0 Data 03/05/2013 e em anexo: Em anexo relatório do email alternativoambiental@globo que comprova tanto a documentação do meu livro método Geruza Melo Marques que foi roubado, e também demostra após o roubo e a fraude do email@globo desapareceu com todos os documentos do email alternativoambiental@globo, porque este email o email@globo desapareceu com ele, igual aconteceu com email da outra empresa, melogeruza@hotmail, que foi roubado a senha pela interne para o roubo do email e documentação. E em anexo documento de recuperação do email melogeruza@hotmail que foi fraudado deixo registrado que agora tem fraude no email melogeruza@gamilcom , com prova material. 2009.2010.012864-0 Data 03/05/2013 prova de fraude em relação a vigia de minha atividade 24 por dia. 2009.2010.012864-0 Data 21/05/2013 em anexo: BECKLOG DO SITE WWW.COMPANYUSINA.WORDPRESS.COM QUE FOI FEITO EM FEVEREIRO DE 2013, MAS NA INTERNET FOI FEITO COM NOME IDBRAZIL.2012, OU SEJA, UM ANO ANTES, QUE NO CASO É O PERFIL OU PERFIL PÚBLICO DO LADRÃO, BANDIDO, VAGABUNDO ENVENENADOR QUE VIGIA MINHA RESIDÊNCIA 24 HORAS POR DIA, QUE NÃO DEIXA A PESSOA SE TRATAR PARA EFETURA A MORTE DE PESSOAS COM INTUITO DE OBTER A OBRA ROUBADA. ESTE VAGABUNDO DONO DO GOOGLE E, E A DEVOLUÇÃO DO ROUBO DO DOCUMENTO FALTANDO PARTE DA OBRA. DOCUMENTO DO EMAIL [email protected] QUE DEMONSTRA TRAVAMENTO DA PÁGINA NO DIA 18/05/2013, DEMOSTRADO QUE ESTE VAGABUNDO MONITORA TODO MINHA NAVEGAÇÃO NA INTERNET. ALÉM DE FAZER ASSÉDIO A TODAS EMPRESA QUE FAÇO PARCERIA, ALÉM DE OBTER RETIRADA DOS MEUS DIREITOS CIVIS. 2009.2010.012864-0 Data dia 19/06/2013 e em anexo: cópia de requerimento que pedi ao prestador de serviço que é o responsável do início até o final da prestação de serviço e, o conselho nacional de justiça e a contrafé de cadastro de cartório tanto minha quanto da rede globo e seu polo passivo. processo 2009.2010.012864-0 Data 20/06/2013 e em anexo cópia de requerimento que pedi ao prestador de serviço que é o responsável do início até o final da prestação de serviço e, o conselho nacional de justiça e a contrafé de cadastro de cartório tanto minha quanto da rede globo e seu polo passivo. REQUERER QUE ENVIE ESTE PROCESSO A UMA VARA CRIMINAL PARA APURAR OS CRIMES DA FRAUDE NO TRIBUNAL QUE FOI COM O OBJETIVO DE PAGAR O SERVIÇO PARA OBTER O ROUBO DA OBRA E DA FRAUDE DO CADASTRO DO CARTÓRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA O SERVENTUÁRIO QUE É PRESIDENTE DE SINDICATO FALSO QUE PRESTA SERVIÇO DE CRIME PARA JUÍZES A À ATIVIDADE INSTITUCIONAL DE CLASSE PÚBLICA, QUE NESTE FATO DEMOSTRA CLARAMENTE AS FRAUDES OBTIDAS NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS QUE HOJE SÃO PARTE CONTROLADAS POR ESTES SINDICATO FALSO QUE PRESTA SERVIÇO DE CRIME PARA JUÍZES E PROCURADORES E OUTROS AGENTES PÚBLICOS OU FUNCIONÁRIOS. REQUERER O ENVIO DE CÓPIA DO PROCESSO PARA O TRIBUNAL DE JURI PARA SE ACASO HAVER OBTO DE FAMILIARES QUE ESTÃO SENDO ENVENENANDO POR ALIMENTO, ALÉM DE REQUERER QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PAGUE EXAME EM PESSOAS DE MINHA FAMÍLIA PARA SABER SE FOI ENVENENADO POR ALIMENTO, ALÉM DE ENVIAR UMA CÓPIA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO USA E INSTITUIÇÕES COMPENETE PARA ENVIAR A UM TRIBUNAL QUE JULGUE A PENA DE MORTE. Emais: O conselho nacional de justiça é o prestador de serviço por isso é o responsável do início até o final da prestação de serviço requerer que deixe público todas as obras de livro como nome e título da obra como todo o sistema de formalização dados do computador ou servidor do conselho nacional de justiça, que hoje é protegido por uma programa, isto por si só já deixa essa obra da rede globoe de seu polo passivo totalmente diferente da minha e mesmo que hoje ou amanhã o conselho nacional de justiça venha deixar público todos os dados do seu sistema de computador ou servidor que é protegido por programa, está obra terá lançamento posterior ao meu, conforme diz a constituição 5º inciso IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; ou seja, minha obra não tem nenhum programa licenciado ou de patente de programa que coíbe saber a originalidade ou de censura para encobrir a sua real publicidade. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. Portanto, autor de obra intelectual de livro tem que está público toda informação que comprove que de fato é autentica, portanto este programa que evita comprovar se a obra é autentica é a censura ou a licença da ilegalidade, ou seja, minha obra está dentro do que diz a lei na constituição: Livre, totalmente livre sem sigilo de dados, que comprometam e, sua e, é autentica, e é por isso que virou bagunça as falsas obras no cadastro de cartório do conselho nacional de justiça, porque essa falsa obra da rede globo e de seu polo passivo foi inserida com a mudança do sistema eletrônico do computador ou provedor do conselho nacional de justiça no dia 18/05/2013 e 4 de julho de 2013 . Em anexo documento do exame preliminar. Cópia igual da petição relacionada com pedido, patente ou certificado de adição com obrigação cumprida da exigência do exame preliminar. E ocorrência policial. Em anexo ocorrência policial dia 18/09/2013 para não dizer que não foi notificado . Nestes Termos Rio de Janeiro, 18 de 08 de 2013 _________________________________________________________ Geruza Melo
Posted on: Wed, 02 Oct 2013 08:35:41 +0000

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