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1 Pastor do min. do Belém aponta erros no julgamento do Pr. Samuel Câmara Após o ato de desligamento do pastor Samuel Câmara pelo conselho de ética e mesa diretora da CGADB muitos pastores denunciaram a falta de respeito as normas estatutárias e regimentais Convenção Geral da Assembleia de Deus (CGADB) para este procedimento. As denúncias e questionamentos vieram de todos os lados inclusive de dentro do ministério do Belenzinho, presidido pelo próprio Pr. José Wellington. Em seu Blog, o Pastor Jesiel Padilha, grande defensor e porta voz do Pr. José Wellington nas acirradas plenárias da CGADB, apontou exageros e erros no desligamento do Pastor Samuel Câmara ao transcrever e interpretar o procedimento para desligamento de um membro da CGADB. Veja o que disse o Pr. Jesiel Padilha PROCEDIMENTO PARA DESLIGAR MEMBRO DA CGADB PROCEDIMENTO CORRETO DE COMO DESLIGAR UM PASTOR DA CGADB. O primeiro procedimento para desligamento de qualquer membro da CGADB parte de uma denúncia. Não precisa de várias e nem de lista de apoiantes. Isso pode até atrapalhar o rito. Lembrando que quem denuncia fica impedido de votar na qualidade de membro da Comissão ou da Mesa Diretora. ( Art. 133. O processo disciplinar será instaurado “ex-officio” pela Mesa Diretora, ou mediante representação de uma Convenção Estadual ou Regional, por escrito, da qual fizer parte o representado, ou ainda por qualquer membro da CGADB, endereçada ao Presidente da Mesa Diretora ou ao 1º Vice-Presidente , quando se referir ao Presidente, devendo conter: I – o relato dos fatos; II – a indicação da falta praticada pelo representado; III – a indicação das provas; IV – a assinatura do representante) Após o protocolo da denúncia a Mesa encaminha a comissão de ética que deverá notificar o denunciado e convoca-lo para se defender. O denunciado tem o direito de ter acesso a todos os procedimentos da denúncia e dos procedimentos da Comissão de Ética e de todos os procedimentos do rito do processo. (Art. 134. Instaurado o processo disciplinar, este será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina, de acordo com artigo 62 do Estatuto da CGADB, ao qual compete analisar e emitir parecer sobre a acusação, notificando desde logo o representado do inteiro teor da representação, concedendo prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento da mesma, para apresentação da defesa.) Em seguida a Comissão marcará as oitivas. É de bom alvitre que quem faz parte do julgamento que é Comissão de Ética e Mesa diretora, não poderá emitir opinião em mídia ou internet sobre os fatos. Emitindo opinião contra o acusado antes do julgamento poderá ficar impedido de julgar e votar. (Art. 134. Instaurado o processo disciplinar, este será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina, de acordo com artigo 62 do Estatuto da CGADB, ao qual compete analisar e emitir parecer sobre a acusação, notificando desde logo o representado do inteiro teor da representação, concedendo prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento da mesma, para apresentação da defesa.) Art. 131. Será aplicado o desligamento ao membro que: I – transgredir o art. 9º do Estatuto da CGADB; II – for julgado e condenado em juízo, pela prática de crime incompatível com o exercício do ministério, após o parecer do Conselho de Ética e Disciplina; III – desobedecer o credo doutrinário das Assembleias de Deus no Brasil, publicado no órgão oficial da Convenção Geral – Mensageiro da Paz; IV – negar-se a entregar a congregação ou igreja que esteja dirigindo, com o respectivo patrimônio da mesma à Igreja ou Convenção Estadual ou Regional na qual estava filiado e não assumir o ônus por débitos indevidamente contraídos em sua gestão; V – não cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções da Assembleia Geral e da Mesa Diretora da Convenção Geral. Após todas as oitivas e o relatório da defesa, a Comissão de Ética emitirá parecer favorável ou contrário ao desligamento. Após o parecer da Comissão à Mesa Diretora, esta decidirá sobre o desligamento. Caso a Mesa decida pelo desligamento, deverá notificar o denunciado. Após a notificação, o denunciado tem 15 dias para protocolar recurso a Mesa. Após o protocolo de recurso, o denunciado volta a fazer parte da CGADB. Apenas não poderá assumir cargo de direção, mas depois de protocolado recurso passa a ser filiado na CGADB enquanto durar o processo. Ocorre que este recurso só poderá ser julgado em 2015. Não cabe a AGE julgar este tipo de recurso. (Art. 32. Compete à Assembleia Geral Ordinária: VI – deliberar sobre recursos interpostos por qualquer membro da CGADB quanto à aplicação ou homologação de medida disciplinar pela Mesa Diretora ou Assembleia Extraordinária da Convenção Geral;) Logo, se um membro entrar com recurso hoje, só poderá ser julgado em Abril de 2015. Enquanto isso ele é um filiado como qualquer outro, ressalvando que neste período só não poderá exercer cargo de direção na CGADB. A mesa é obrigada a julgar o recurso e encaminhá-la a Assembleia Geral Ordinária em 2015 para votação que decidirá sobre o desligamento ou não com maioria qualificada, isto é, 2/3 dos presentes no plenário.( Art. 12. É da competência da Mesa Diretora da CGADB, apreciar, julgar e aplicar, em primeira instância, as penalidades previstas no Regimento Interno da CGADB, ao infrator do disposto no art. 9º deste Estatuto, assegurando-lhe amplo direito de defesa e recurso à Assembleia Geral.) Art. 131. Será aplicado o desligamento ao membro que: I – transgredir o art. 9º do Estatuto da CGADB; II – for julgado e condenado em juízo, pela prática de crime incompatível com o exercício do ministério, após o parecer do Conselho de Ética e Disciplina; III – desobedecer o credo doutrinário das Assembleias de Deus no Brasil, publicado no órgão oficial da Convenção Geral – Mensageiro da Paz; IV – negar-se a entregar a congregação ou igreja que esteja dirigindo, com o respectivo patrimônio da mesma à Igreja ou Convenção Estadual ou Regional na qual estava filiado e não assumir o ônus por débitos indevidamente contraídos em sua gestão; V – não cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções da Assembleia Geral e da Mesa Diretora da Convenção Geral. Durante o recurso o denunciado ficará suspenso das atividades. Essas atividades, porém, não estão bem definidas. Se o interessado protocolou recurso, é um membro da CGADB. Quando o regimento não é bem claro, o acusado busca respaldo no Código civil. Essas atividades subentende-se exercer cargo na CGADB. Veja Artigo 132 RI Parágrafo único. Recebida pela Mesa Diretora da Convenção Geral representação de que trata este artigo, o acusado ficará suspenso de suas atividades, após parecer favorável do Conselho de Ética e Disciplina, até a conclusão do processo. O denunciado que protocolar recurso continuará filiado, tanto pelo Estatuto e Regimento da CGADB, quanto pelo Código Civil brasileiro que trata de desligamento de membros de Associações. No tocante à exclusão, esta só será admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia geral especialmente convocada para esse fim (art. 57). Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembleia geral (parágrafo único do art. 57)Código Civil. De qualquer modo, é fundamental que o associado que se pretende excluir tenha ampla defesa. Só depois de decidido em Assembleia Geral Ordinária com 2/3 terço dos presentes que é maioria qualificada, no caso da CGADB só em Abril de 2015. Se alcançar 2/3 para rejeitar o recurso, o membro estará desligado definitivamente. Lembrando que qualquer negligencia ou pequena omissão da parte dos julgadores no rito do processo, poderá ser anulado todo o processo de desligamento, caso o denunciado busque seus direitos na justiça comum. Pastor Jesiel Padilha de Siqueira foi Presidente de duas CPIs(Comissão Parlamentar de Inquérito) que julgava Vereadores denunciados na Câmara Municipal de Presidente Prudente-SP em 2001.É Secretário Adjunto do Conselho de Educação da CGADB. Pastor em Santos-SP.
Posted on: Tue, 06 Aug 2013 17:15:39 +0000

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