123achei – O que pode ser considerado Assédio Moral? PP - O - TopicsExpress



          

123achei – O que pode ser considerado Assédio Moral? PP - O Assédio Moral se caracteriza pela conduta abusiva, insistente e reiterada, por período prolongado, com ataques repetidos, que submetem a vítima a situações de humilhação, de rejeição, vexatórias, discriminatórias e constrangedoras com o objetivo de desestabilizá-la emocional e psiquicamente, quase sempre com severos reflexos na saúde física e mental. São consideradas ainda, ações de prática de assédio moral: Submeter alguém a comportamentos degradantes, humilhantes, vexatórios. Agir de forma truculenta, autoritária, com menosprezo, isolando a vítima em relação aos demais com quem trabalha. Constranger, ridicularizar dentre outros quer se assemelham. Formas de Assédio São formas típicas do assédio moral no ambiente de trabalho: Assédio moral descendente: caracterizado pela ação de um superior hierárquico sobre um subordinado; Assédio moral horizontal: caracterizado pela ação entre pessoas do mesmo nível hierárquico; Assédio moral ascendente: caracterizado pela ação de baixo para cima, ou seja, de um subordinado em relação ao seu superior hierárquico. 123achei - Com relação à pessoa que sofre o assédio, ela possui alguma característica? É possível identificá-la por algum sintoma? PP - Normalmente pessoas inseguras se tornam vítimas, pois naturalmente estimulam a ação do agressor. Outras com desempenho diferenciado causam inveja ou insegurança nos seus pares ou chefias. Pessoas questionadoras, usualmente acabam como vítimas, pois se os questionamentos não forem colocados de forma inteligente, acabam por criar desconforto e em represália acabam sendo assediados. 123achei - Existem leis no Brasil que abordam a questão do assédio moral? Como está o cenário do combate ao assédio moral no país? PP - Não existem leis específicas para o combate do Assédio Moral nas relações de trabalho. porém, o ordenamento jurídico existente, notadamente na Constituição Federal do Brasil em seus Art. 1º, inciso III, Art. 5º, Incisos V e X, servem de esteio para a sustentação da defesa da integridade humana e respeito à sua imagem e vida privada. Assim sendo, com base nesses artigos da Constituição e outros do Código Civil Brasileiro é possível julgar os casos de Assédio Moral. O combate ao Assédio Moral no Brasil é um tema em franca evolução, principalmente na esfera do Ministério Público do Trabalho e do judiciário, mas ainda há muito a ser feito no sentido de educar as pessoas para não praticarem os atos que caracterizam o Assédio Moral, pois aspectos culturais e carência de educação levam as pessoas a praticarem tais atos, muitas vezes por total ignorância em relação ao assunto. 123achei - O que a pessoa que sofre o assédio deve fazer? PP - Falando do Assédio Moral no ambiente de trabalho, em primeiro lugar conhecer qual é a posição da empresa sobre o assunto, se existe um código de ética (ou assemelhado) que fale sobre o tema. Se possível falar diretamente com o Assediador, fazendo ver que o comportamento não é adequado, pois muitas das vezes as pessoas não se dão conta que estão passando dos limites. Se não der resultado, procurar os canais disponíveis na empresa e fazer a denúncia. Caso a empresa seja omissa em relação ao caso há ainda a possibilidade acionar os Órgãos de Classe, Delegacia do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. 123achei - É possível traçar um perfil da pessoa que assedia moralmente? PP - Os perfis são muitos, mas invariavelmente pessoas autoritárias, egocêntricas, emocionalmente instáveis e/ou inseguras, são potenciais agressores. Há também, neste grupo, aqueles que são psicopatas por natureza, pois lamentavelmente uma razoável parcela da nossa população se enquadra neste perfil. Estudos mostram que 4% da população se enquadram no perfil do psicopata. Serviço: Paulo Peli é economista formado pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, pós-graduado em Administração Contábil e Financeira pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP, possui ainda formação como advogado pela Universidade Ibirapuera – UNIB, estudou na Harvard Business School (Boston-USA), em curso de especialização na área de “Corporate Finance” e na Northwestern University (Chicago-USA), em curso de especialização na área de Planejamento Estratégico. O Livro Assédio Moral Uma Responsabilidade Corporativa, foi editado em 2006 e pode ser encontrado nas principais livrarias de São Paulo Contato: paulopeliadvogados.br/pp.htm [email protected]
Posted on: Sun, 09 Jun 2013 16:14:02 +0000

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