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14 - Quais são os tipos de garantia que o locador pode exigir do inquilino para fazer um contrato de locação? Quando se faz um contrato de locação, é comum que o locador exija do inquilino uma garantia para o caso de não pagamento do aluguel. A lei prevê três tipos de garantia: fiança, caução e seguro-fiança locatícia. A caução constitui a entrega de um bem ou determinada quantia em dinheiro ao locador. O exemplo mais comum é o depósito em dinheiro de três meses de aluguel que no final do contrato deve ser devolvido com correção monetária ao inquilino, desde que ele tenha cumprido em dia sua obrigação de pagar o aluguel e demais encargos. Na fiança, uma terceira pessoa se obriga a cumprir a obrigação de pagar o aluguel e demais encargos caso o inquilino não a cumpra. No seguro-fiança, uma seguradora se obriga a pagar ao locador os aluguéis que o inquilino deixar de pagar. Quem contrata o seguro é o inquilino em favor do locador. 16 - O locador pode exigir mais de uma garantia do inquilino? Não, ele pode exigir apenas uma das três garantias acima mencionadas. Exigir mais de uma garantia é crime.
Posted on: Tue, 25 Jun 2013 19:17:55 +0000

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