28 DE JULHO - DIA DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA DO IMPÉRIO A - TopicsExpress



          

28 DE JULHO - DIA DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA DO IMPÉRIO A REPÚBLICA COMO TUDO COMEÇOU BREVE APANHADO HISTÓRICO DA FIGURA JURÍDICA DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO POLICIAL CIVIL. Refletir a memória é um ato de cidadania e também viés estratégico do ponto de vista histórico-organizacional. O desafio é saber transformar esse resgate da memória em conhecimento útil contribuindo para uma reflexão sobre a identidade do Investigador de Polícia Civil no cenário nacional e, mais ainda, no cenário da sociedade capixaba e seus elevados índices de violência e criminalidade. A memória é uma evocação do passado. A natureza do ser humano tem em uma de suas características a capacidade de guardar, de armazenar o tempo que passou, e dessa forma torna possível resguardar de uma eventual perda total do que vem a ser a história do Investigador de Polícia Civil, como tudo começou, as vitórias e os obstáculos diante da sociedade civil organizada e da população espírito santense. A partir desse dimensionamento pelo âmbito do ser humano, é necessário trazer a esse contexto a dimensão do coletivo, do social, ou seja, de memória objetiva que está inserida nos documentos, nos objetos e relatos que compõem a história de uma sociedade e mais precisamente a história da figura do Investigador de Polícia no contexto da segurança pública e de sua própria Instituição Polícia Civil. Alguns fatos marcantes que fizeram parte da história da Polícia Civil, como a história da formação da sociedade brasileira com as capitanias hereditárias, a vinda da família real, a criação da Guarda Real, marco que inicia a Polícia Judiciária, a constituição brasileira as implicações desse modelo nos dias atuais. Entender como a ausência da memória influenciou a ausência de uma identidade da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo dificultando a sua organização interna padronizada e a prestação de melhores e eficientes serviços à sociedade capixaba comprometendo a redução dos índices de criminalidade e o enfrentamento da violência. DE INSPETOR DE QUARTEIRÃO A INVESTIGADOR DEPOLÍCIA Começamos nossa trajetória na cidade de Jerusalém, onde se origina a figura do Inspetor de Quarteirão. Jerusalém foi dividida em quatro partes, e para “vigiar” essas quatro partes, foi instituído o Inspetor de Quarteirão, que por atribuição era responsável pela vigilância das residências e das pessoas. Portugal, importou digamos assim, essa figura oficial de Inspetor de Quarteirão que estava comtemplada nas Ordenações do Reino de Portugal(Afonsinas, Manuelinas e Filipinas). Tal cargo de Inspetor serviu inicialmente para designar no âmbito policial, todos os cargos dessa natureza. Desde a independênciado Brasil em 1822, tanto a autoridade judiciária quanto a autoridade policial faziam parte da mesma figura institucional, que servia de aparato do governo para a repressão dos crimes no Império. Centralizada no Juiz de Paz, criado no primeiro reinado. Em 1824, a constituição em seu artigo 162, criou os cargos de Juiz de Paz, todavia não regulamentou suas atribuições, o que só viria a acontecer em 1827, mais precisamente em 15 de outubro. Essa Lei foi o marco histórico que concedeu amplas atribuições judiciárias e policiais. Em 1832, as mudanças jurídicas levaram o Brasil a aprovar e promulgar o Código de Processo Criminal, que marcou a ruptura temporal desde as Ordenações do Reino de Portugal, Brasil Colônia para o Brasil Imperial, aboliu vários cargos (juízes de fora, ordinários, delegados de polícia, ouvidores, etc) e iniciou a modernização do judiciário, instituindo queixa, denuncia e o habeas corpus, dentre outras figuras jurídicas que vigoram até os dias atuais. Assim, como descrito no art. 4° do Código de Processo Criminal do Império – 1ª Instância: “Haverá em cada districto um Juiz de Paz, um Escrivão, tantos Inspetores, quantos forem os Quarteirões e os Officiaes de Justiça que parecerem necessários. O Regulamento n. 120/42 (regulamentou a Lei n. 261/1841) procurou assegurar os mecanismos de centralização do poder, na medida em que dispôs que todos os serviços policiais no Império ficariam sob a inspeção do Ministro da Justiça e do Secretário de Estado dos Negócios da Justiça. Estabeleceu uma linha hierárquica para os cargos de natureza policial e judiciária desde o Governo central até a administração local, passando pelos Presidentes das Províncias. O art. 1º, do referido Regulamento já estabelecia que a polícia administrativa e judiciária seria incumbida, na conformidade das Leis e regulamentos: "1º Ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, no exercício da suprema inspecção, que lhe pertence como primeiro chefe e centro de toda a administração policial do Império; 2º Aos presidentes das Províncias, no exercício da suprema inspecção, que nellas tem pela Lei do seu Regimento, como seus primeiros administradores e encarregados de manter a segurança e tranquilidade pública, e de fazer executar as leis; 3º Aos Chefes de Polícia no município da Corte e nas Províncias; 4º Aos Delegados de Polícia e Subdelegados dos districtos de sua jurisdição; 5º Aos JuizesMunicipaes dos Termos respectivos; 6º Aos Juizes de Paz nos seus districtos; 7º Aos Inspectores e Quarteirão nos seus quarteirões; (...)”. Desta forma, o cargo de Inspetor de Quarteirão ganhou notoriedade e importância na esfera jurídica brasileira, sendo o alicerce para a guarda tanto dos logradouros públicos e privados quanto das pessoas, sendo em um determinado momento da história[1], denominados de “autoridade na porta das casas”. Como pré-requisito para esse nobre trabalho devia ter mais de 21 anos, saber ler e escrever e gozar de boa reputação em seus “quarteirões”, porém, ainda não estavam qualificados para serem do serviço ativo da Guarda Nacional. Também tinham a prerrogativa de efetuar prisões em flagrante, admoestar e promover a assinatura do que a época era chamado de “termo de bem viver” que atualmente poderíamos comparar como sendo a figura jurídica do “Termo Circunstanciado”. Como forma de prestar conta de suas atividades diárias, o Inspetor de Quarteirão tinha a obrigação de relatar aos Juízes de Paz parte dos acontecimentos ocorridos nos seus quarteirões, não importando se atuava em vilas ou cidades, essa figura jurídica chamada a época de Parte Circunstanciada originou o Relatório de Investigação, peça inicial de abertura do Inquérito Policial. Dentro do Corpo de Polícia havia o cargo de Inspetor de Quarteirão[2], instituído pela lei de 1827 que criou Juízes de Paz, fora abolido pela lei de 06 de junho de 1831 e depois reintroduzido com qualificações e deveres redefinidos no Código do Processo Criminal (HOLLOWAY, 1993:103). Com a reforma do Código de Processo Criminal, editada no regulamento n°120 de 31 de janeiro de 1842, foi reintroduzido o cargo dos Inspetores de Quarteirão, desse vez subordinados diretamente aos Delegados[3] e Subdelegados na hierarquia policial das Províncias. As reformas do Código de Processo Criminal serviram em sua maioria para estabelecer diante da sociedade que grupo político detinha mais poder, ora os liberais ora os conservadores. Nesse contexto, vale salientar que a única inovação jurídica dessas reformas, foi a criação do Inquérito Policial (Lei n°2.033 de 20 de setembro de 1871), sendo o marco histórico de separação das atuais esferas judiciais e policiais. Há que se destacar que a Investigação Criminal que conhecemos atualmente deriva da “formação de culpa”, criada a partir do Código de Processo Criminal, seguindo a lógica da construção da verdade jurídica e assim, sendo a instrução criminal preliminar a fase judicial e processual, a possibilidade de desqualificação não seria possível, o que não ocorre hoje, quando as provas produzidas na fase de “inquérito Policial” são desqualificadas como prova suficiente para fundamentar uma sentença judicial. Do ponto de vista histórico, podemos dizer que a diligências realizadas pelos Inspetores de quarteirão, para a formação da culpa, possuíam notório prestígio e significavam uma ameaça aos magistrados letrados e advogados da corte que influenciavam a política do império. Motivos suficientes para as reformas de 1841 e 1871. Com a chegada da República, em 1889, ocorreram mudanças significativas no cenário da sociedade brasileira estabelecendo a divisão federativa de Estado e a forma republicana de governo, bem como a independência entre o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Desta forma, da origem dos inspetores de quarteirão, passando pelo corpo de pedestres, guarda nacional, corpo policial e outros grupamentos, e com a advento da República, esses “cargos” e “funções” criados na esfera de Polícia foram sendo substituídos em dado momento apenas trocando um nome pelo outro, em outro momento substituindo tanto o nome quanto as atribuições. Na legislação de 1928, Lei n° 1697 que trata sobre o serviço policial no ES, já podemos observar a figura do Inspetor do Corpo de Segurança Pública no art. 6° dessa Lei, posteriormente em a Lei n 1725 de 2 de Janeiro de 1930 reorganiza os serviços de Polícia Civil, porém permanece a nomenclatura de Inspetor do Corpo de Segurança Pública. No ano de 1953 por meio da Lei 719[4] de 07 de março do mesmo ano, pelo Governador Jones dos Santos Neves que em seu art. 5°, desvincula a policia civil da Secretaria de Justiça e Interior e passaria sua subordinação para o Departamento de Ordem Política e Social do ES (DOPS/ES), onde passando o “inspetor do Corpo de Segurança a ser denominado de Agente do DOPS, com as atribuições de investigação dos crimes tanto os de natureza política como os denominados crimes comuns, foi um período conturbado da história, as informações policiais eram produzidas muitas vezes em caráter sigiloso, o DOPSES foi extinto em 31 de outubro de 1991 pela Lei Estadual n° 4.573. Atualmente a legislação em vigor data da década de 1990, várias tentativas para a modernização da estrutura organizacional da Polícia com a extinção e criação de cargos e funções tem sido propostastanto por parte de alguns Chefes de Polícia quanto das entidades Sindicais, mas até a presente data, o avanço e a modernização dos cargos da Instituição Republicana Polícia Civil encontram-se defasados e obsoletos face ao aumento e a diversificação da criminalidade e da violência tanto no cenário nacional quanto estadual. Nesse contexto de mudança da estrutura organizacional encontra-se em discussão a unificação dos cargos de “Investigador de Polícia” e “Agente de Polícia” e “Fotografo Criminal” em um único cargo com nomenclatura de Investigador de Polícia Civil. Do Inspetor de Quarteirão ao Investigador de Polícia, o que percebemos é a necessidade urgente de se avançar no diálogo de unificação de cargos visando oferecer a sociedade capixaba um profissional capaz de atender aos seus anseios na redução dos índices de criminalidade e violência cada vez mais crescentes em nosso Estado. TEXTO ESCRITO POR: Maraney Lopes Araujo - Investigadora de Polícia, formada em Educação Física e Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo e em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória. Pós-graduada em Cinema e Linguagem Audiovisual pela Universidade Gama Filho – RJ – Ano 2013. Aluna conclusa do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas pela UVV ano de 2008/2009. Atualmente está cursando MBA em Gerenciamento de Projetos na Faculdade Salesiana de Vitória e Sistemas de Informação pela Universidade Grande Dourados – MS/EAD. Pesquisadora da história da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo desde 2006. REFERÊNCIAS BONELLI, Maria da Gloria. Os Delegados de Polícia entre o Profissionalismo e a Política no Brasil, 1842-2000. São Paulo:Universidade Federal de São Carlos, 2003. Tese de Doutorado. GENOVEZ, Felipe – História dos Inspetores de Polícia do Estado de Santa Catarina. Site acessado em 09 de junho de 2013. HOLLOWAY, Thomas H. Policia no Rio de Janeiro: Repressão e resistência numa cidade do século XIX. MENDEZ, Regina Lucia Teixeira. A invenção do Inquérito Policial Brasileiro em uma Perspectiva Histórica Comparada. Rio de Janeiro, n22, pag. 147ª 169. PEDROSA, Regina Célia. Estado autoritário e ideologia policial. São Paulo: Humanitas, 2005. (Coleção Histórias da Intolerância, 6). WELLINGTON. Barbosa da Silva, Revista de História, “Uma autoridade na porta das casas”:Os Inspetores de Quarteirão e o Policiamento no Recife Do Século XIX (1830-1850). Edição de Julho/Dezembro de 2007. Sites Acessados em 09 de Junho de 2013: brasiliana.br/obras/a-provincia-estudo-sobre-a-descentralizacao-no-brasil/pagina/159/ Universidade de Chicago: crl.edu/pt-br/brazil/provincial/esp%C3%ADrito_santo [1] [2]HOLLOWAY, Thomas H. Policia no Rio de Janeiro: Repressão e resistência numa cidade do século XIX. [3] O termo Delegado origina-se da criação da Intendência Geral de Polícia, o Intendente possuía status de Ministro de Estado, com sede no Rio de Janeiro, e, quando era necessário, podia autorizar, ou seja, delegar a outra pessoa para representa-lo, surgindo assim o termo Delegado (BONELLI, 2003:06). [4] PEDROSA, Regina Célia. Estado autoritário e ideologia policial. São Paulo: Humanitas, 2005. (Coleção Histórias da Intolerância, 6).
Posted on: Fri, 26 Jul 2013 21:14:04 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015