28 de março CANDELÁRIA - 15h AAC E PEI: VENHAM PARA A LUTA! ESSA - TopicsExpress



          

28 de março CANDELÁRIA - 15h AAC E PEI: VENHAM PARA A LUTA! ESSA GREVE É SUA! Não foi à toa que o município do Rio de Janeiro, uma das maiores redes de escolas/creches públicas da América Latina, deflagrou a greve no dia 8 de agosto, após uma assembleia com mais de 1500 profissionais da educação. To- das as categorias pedem SOCORRO, pois os salários baixos, a inexistência de um plano de Carreira e as péssimas condi- ções de trabalho vêm adoecendo meren- deiras, agente educadores, agentes au- xiliar de creche, professores e serventes; entretanto, a situação da Educação in- fantil supera todas as agruras. A verdade é que a realidade das creches e EDIs (Espaço de Educação In- fantil) fica bem distante das propagan- das enganosas de Paes e Costin. Os pro- fissionais trabalham em salas/berçários superlotadas, falta fraldas, diminuíram as proteínas nas comidas, faltam funcioná- rias e sobra assédio moral. Atualmente, o salário de uma PEI (Professora de Educ ação Infantil), que trabalha 40 horas, é de R$ 1.224,53; e de uma AAC (Agente Auxiliar de Creche), que também cumpre 40 horas (30 horas em sala, mais 2 horas de planejamento coletivo e 8 horas individual), é de R$ 669,19, já com o reajuste de 6,75%, con- cedido agora em julho. QUEREMOS SABER SE PAES E COSTIN VIVERIAM COM ESTES SALÁRIOS ! Além de todos esses problemas, o governo de Paes tenta calar a boca das AACs, criando o Projeto de Lei nº 1565/ 2012, que dev eria extinguir o cargo. No dia 7 de agosto, a emenda tão esperada foi traduzida na forma de uma grande decepção, pois foi colocada na criação do cargo de Agente de Apoio à Educação e deixou os AACs a ver navios. A força da mobi lização dos profis- sionais das creches e dos EDIs vai desmas- carar as mentiras da dupla Paes/Costin. Não contente com todas as manipulações, a dupla Pae s/Costin lança mão de mais uma: usa a figura de um vereador, da base do governo, para semear ilusões e dividir a categoria. Não existe força maior do que a ca- tegoria unida e mobilizada. Temos direito a um plano de carreira! Queremos salári- os de acordo com a nossa formação, te- mos direito de receber o mesmo salário que um professor graduado. Lutar é preciso! É importante que saibamos que algumas redes municipais no estado do Rio estão entrando em gre- ve e tendo avanços em salários e plano de carreira unificado. Em São Gonçalo e Petrópolis, o Sepe conseguiu através de greves incluir o Plano de Carreira para os Agentes Auxiliares de Creche, ac abando com as distorções salariais! Mesmo Ca- bral, com sua prepotência, a cada dia, vol- ta atrás e recua de seus ataques. A luta em defesa de uma educação pública de qualidade passa por salários dignos e valorização da carreira com Pla- nos de Cargos e Carreira. Por isso, participe da assembleia da rede municipal, nessa quarta-feira, dia 14 de agosto, às 10h, em loc al a confirmar. SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO Tel. 2195-0450 - seperj.org.br Esclarecimentos sobre o direito de greve Com relação à decisão dos profis- sionais das escolas estaduais de en- trada em greve por tempo indetermi- nado, publicamos um esclarecimen- to preparado pelo nosso Departamen- to Jurídico sobre o direito de greve e como o sindicato está se preparando para garantir, na Justiça, que o go- verno do estado não puna a catego- ria pelo exercício deste direito fun- damental garantido aos trabalhado- res pela Constituição Federal. 1) A GREVE É LEGAL? Greve é um direito constitucional onde a ilegalidade de seu exercício apenas ocorre quando declarada pelo Poder Judiciário. 2) ESTAMOS RESPALDADOS? Em razão da falta de regulamenta- ção do direito de greve para os servi- dores públicos, o Poder Judiciário tem utilizado a Lei de Greve do regime pri- vado - Lei nº 7783/89 – onde, preen- chidos os requisitos que ela dispõe, tende a ser declarada legal, na falta de abuso no exercício deste direito. 3) CUMPRIREMOS O PRAZO DE 48 HORAS? O prazo de 48 horas ou 72 horas para as atividades essenciais do ser- viço público, que se refere à notifica- ção prévia da Administração Pública a respeito da paralisação, foi devida- mente cumprido pelo Sepe; 4) HAVERÁ CORTE DE PONTO? Não é legítima a punição imediata do servidor, quando justas e respalda- das as reivindicações; poderá ser ava- liado pelo Judiciário o fim dos descon- tos assim como o afastamento das re- taliações. O Departamento Jurídico do Sepe está, neste momento, envidando esforços na realização da ação judicial preventiva contra os descontos.
Posted on: Fri, 16 Aug 2013 13:00:59 +0000

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