5. Arquivamento e Escrituração 5.1 Arquivamento - É - TopicsExpress



          

5. Arquivamento e Escrituração 5.1 Arquivamento - É necessário o arquivamento de determinados atos e documentos relativos à sociedade empresária para que produzam efeitos jurídicos válidos. Ressalta-se que, mesmo quando não- obrigatórios, poderá o empresário/sociedade empresária arquivar atos para sua maior segurança. − Os documentos pertinentes às empresas deverão ser arquivados na Junta Comercial nos 30 (trinta) dias subseqüentes a sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento. Fora desse prazo, o arquivamento só produzirá efeitos a partir do despacho que o conceder – art. 1.181 C.C.. 5.2 Escrituração − A escrituração está relacionada à obrigatoriedade de um sistema de contabilidade, manual ou informatizado, com base nos documentos e livros empresariais. - A escrituração possui dupla função: * Interna: controle gerencial das atividades empresariais; Externa: através dos apontamentos, o Estado fiscalizará e cobrará tributos. Serve como prova perante o Poder Judiciário, a respeito da atividade empresarial.
Posted on: Mon, 07 Oct 2013 10:36:49 +0000

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