94 COMENTÁRIOS SOBRE “LEI DE FORMAÇÃO DA PM SP, VALE A PENA - TopicsExpress



          

94 COMENTÁRIOS SOBRE “LEI DE FORMAÇÃO DA PM SP, VALE A PENA CONFERIR E REPASSAR.” SÉRGIO GONÇALVES SOARES 20 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 15:26 ESTOU CURSANDO A ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.ESTAMOS NA DÚVIDA SOBRE O NÍVEL SUPERIOR EM SEGURANÇA PÚBLICA DO NOSSO CURSO, SE TERÁ VALIDADE PARA TODOS OS FINS,SE SERÁ OBRIGATÓRIO UM COMPLEMENTO PARA SER RECONHECIDO.DEVIDO TER SIDO CRIADO POR LEI, ASSINADO PELO ENTÃO GOVERNADOR JOSÉ SERRA,PARA SUA VALIDADE TERÁ QUE SER HOMOLOGADO PELO MEC?. OBRIGADO PELA ATENÇÃO. Resposta CHASRLES 19 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 3:25 boa noite amigo, também estou cursando o curso de aperfeiçoamento, porem o curso de tecnologo de segurança publica, ele é valido sim como nivel superior, servindo ate para concurso da policia federal e rodoviario federal, os diplomas serão imitidos conforme a diretoria de ensino da policia, primeiro vem os coroneis e assim por diante ate os cb e soldados que serão os primeiros a receberem apartir de 2006 para ká…, os de 2005, 20004 em diante ou seja para tras so terão direito se tiverem o certificado do segundo grau completo, porque antes para entrar na pm so pediam a oitava serie ou a quinta serie conforme re.. porem quem nao tiver o segundo grau completo que tratem te concluir se não , não teraõ direito. Resposta CHARLES 19 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 3:27 COMPLEMENTANDO AINDA O CURSO É RECONHECIDO PELO mec sim, procure na internet em relação ao curso. CHARLES 19 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 17:35 COMPLEMENTO AINDA; se no caso referente a concurso se o policial não estiver com o diploma na mão, o mesmo devera entrar com mandado de segurança e quando estiver com o diploma é so apresentar para os devidos fins. CELIO ANTONIO DA SILVA 17 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 20:48 precisa complementar ou ja é considerado pelo MEC curso SUPERIO PARA AMBOS, visto este ser Graduado como Subten PM e Esposa como Sd PM, desde de já agradeço pela belissima informação. Resposta EDUARDO HENRIQUE 17 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 20:24 Tenho uma dúvida. Fiz o EAP esse mês e um MAjor comentou sobre essa lei, e disse que todos os integrantes da polícia militar equivalem a ter curso superior, do Sd ao Cel. Então se eu quiser prestar um concurso, como por exemplo para Polícia federal que exige curso superior eu posso? Obrigado. Resposta SALES 16 DE OUTUBRO DE 2009 ÀS 22:26 Fica esperando Eduardo Henrique, fica esperando deitado viu! Aliás, o que o Alexandre Jorge falou, é a coisa mais certa, se vale para eles tem que valer para todos e vice-versa. Boa sorte! Resposta [email protected] 16 DE AGOSTO DE 2013 ÀS 19:25 Resposta do Mec. Sobre o certificado PM/SP. Prezado(a) Sr(a) Ozéias Umbelino Pinheiro, O protocolo de n° 9607606, foi finalizado em 6/9/2012, às 10:22 pela área responsável. Solução: Em resposta à demanda enviada por meio do fluxo “fale conosco”, informamos que pelo art. 83, da Lei 9394 20/12/96 (LDB), o ensino militar é regulado em Lei específica admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino. Pelo parecer do Conselho Nacional de Educação nº 1295/2001, há uma confirmação de que o aproveitamento de estudos nas diferentes ciências realizados no sistema militar ou no sistema civil poderá ser efetivado sempre que do interesse de ambos e respeitadas à legislação e normas específicas de cada sistema. Pela portaria interministerial MEC/MD nº 3.672 de 12/11/2004 informa que os cursos superiores do ensino militar, ministrados no âmbito federal, serão declarados equivalentes aos cursos superiores de graduação do Sistema Federal de Ensino de que trata o art. 16 da Lei nº9394 de 1996, desde que observadas as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação para cada curso. No parágrafo 3º relata que a equivalência do curso superior militar deverá ser solicitada diretamente à SESU (Secretaria de Educação Superior do MEC) pela organização militar interessada. Entretanto, pelo parecer nº 82/, de 03/03/2011 informa que as escolas militares mantidas pelos poderes públicos estaduais passarão a ter a equivalência de estudos de seus alunos disciplinada pelo sistema estadual de ensino a que pertençam. Sendo assim, sugerimos que entre em contato com o conselho estadual de São Paulo para informações detalhadas. Ressaltamos que para concursos públicos o decreto N°.6944/2009 no art. n°.10 delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim. Portanto no ato da inscrição o edital fornece as regras dando ciência ao candidato do que esta sendo acordado. O edital é soberano e na esfera administrativa não tem como interpor recurso. Para maiores informações entre em contato: ouvidoriadoservidor.gov.br.Sendo assim, para que o portador de diploma de nível superior possa concorrer a uma vaga em concurso público, deve observar que a designação da qualificação do servidor é de autonomia do contratante, portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso, no qual estarão discriminados os títulos exigidos. Anexo(s): • DECRETO_N_54.911.09_-_REG._DA_LEI_DE_ENSINO_SP_PM_SP.pdf Para mais detalhes, favor entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação – Fala, Brasil! pelo telefone 0800616161. Esta foi a resposta que tive do MEC. 19 de dezembro de 2012 10:22 Resposta
Posted on: Sat, 02 Nov 2013 13:53:10 +0000

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