A Administração e o exercício da cidadania Nos últimos dias, - TopicsExpress



          

A Administração e o exercício da cidadania Nos últimos dias, como decorrência do reajuste das tarifas de serviços de transporte público em algumas capitais do país (notadamente São Paulo e Rio de Janeiro), vêm ocorrendo inúmeros protestos, sob a alegação de que o recente reajuste das tarifas de tais serviços, de caráter essencial, onerarão ainda mais o orçamento das famílias. De antemão, destaque-se a postura que o Poder Público vem manifestando, sobretudo em São Paulo e Rio de Janeiro, quanto a essas manifestações: além de inadequada, pois deixa transparecerem alguns vícios que as polícias trouxeram do período da Ditadura Militar (1964-1985), como o uso desproporcional da força contra manifestantes, transeuntes e, até mesmo, equipes de reportagem, mostra a falta de preparação que as polícias têm para lidar com o exercício dos direitos fundamentais de 1ª geração (direitos ligados à liberdade). Quanto às manifestações, frise-se uma retomada, ainda que gradual, de um sentimento de indignação que a sociedade possuía no período de redemocratização de nosso país, e que foi suprimido pela política de pão e circo que se instaurou no Brasil nos últimos 10 anos. O que não se justifica são os radicalismos que conduzem à depredação de propriedades privadas e do patrimônio público, como ocorreu em alguns protestos. E onde entra a Administração nesta história? No caso da Administração Pública, como aparelho exteriorizador do propósito estatal, ela deve garantir o pleno exercício da cidadania por seus administrados, seja pelo provimento de serviços públicos adequados, seja não restringindo manifestações populares por abuso de seus agentes públicos. Afinal de contas, o que nos torna um país democrático é o fato de todo o seu poder emanar do povo que o compõe. Portanto, mais do que pagar tributos e eleger agentes políticos, a população pode e deve pleitear (desde que respeitando as normas de conduta vigentes) ações do Poder Público que observem os fundamentos e objetivos a que se referem os artigos 1° e 3° de nossa Constituição Federal. Ainda em relação aos protestos que vêm ocorrendo, trata-se de um pleito legítimo, visto que o serviço de transporte público nas metrópoles nacionais está muito aquém do que a lei de concessões e permissões de tais serviços (8.987/1995) considera em seu artigo 6°, § 1°, serviço adequado, principalmente no que concerne à regularidade, segurança e modicidade das tarifas de tais serviços. Basta pensarmos que, no caso do Rio de Janeiro, um trabalhador assalariado que tem uma jornada média mensal de 22 dias úteis compromete cerca de 20% de sua renda com transporte público. Por derradeiro, tais eventos reforçam a necessidade de nossos agentes públicos reverem as prioridades que eles consideram para nossa nação, uma vez que não podemos nos dar ao capricho de gastar bilhões de reais com obras de estádios de futebol, enquanto nossa economia patina e grande parte de nossa massa trabalhadora não tem condições para subsistir (o que dirá custear a compra de ingresso de uma Copa das Confederações). Em síntese: antes de buscarmos satisfazer a necessidade de lazer do vizinho (turistas estrangeiros e FIFA), precisamos olhar para o quintal de nossa casa e satisfazer as necessidades primárias de nossa população. Caso haja dúvidas quanto a essas necessidades, o artigo 6° de nossa Constituição Federal e a Pirâmide de Maslow podem auxiliar os nossos administradores públicos. Pedro Papastawridis administradores.br/artigos/cotidiano/a-administracao-e-o-exercicio-da-cidadania/71287/
Posted on: Sun, 23 Jun 2013 22:47:26 +0000

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