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A/C do Ilustríssimo Senhor Procurador de Justiça Militar Salvador 03 de Julho de 2013 A tirania,digo hierarquia, e disciplina são as ditas colunas basilares ao funcionamento da engrenagem militar, sendo que a hierarquia militar é, ou deveria ser, a ordenação da autoridade e a disciplina regida pela rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo. Belo discurso se não fosse absolutamente hipócrita, mentiroso e denodado. O que se vê nos quartéis, infelizmente, é a completa perversão do Estado Democrático de Direito, aquém da legalidade precípua, inerente aos auspícios do nosso tempo histórico. Para as praças, principalmente soldados, o que realmente está reservado é a tirania ululante que reina absoluta na caserna. Homens são presos apenas para saciar a psicopatia de uns poucos apostatas da democracia, travestidos de causídicos caninos não se sabe de quem. Sou um defensor intransigente da Legalidade, da Democracia e do Estado Democrático de Direito e acredito que as Forças Armadas são essenciais a manutenção de tais institutos, devem e merecem ser respeitadas como vetores destes, porém não posso compactuar com esta vergonha descabida que tem sido a prisão como instrumento de disciplina, uma mácula tatuada no âmago da nação brasileira. Os soldados são os últimos reféns do arbítrio, de uma época que causa rubor até hoje, do estado de exceção, implantado por 21 anos no nosso Brasil a partir de 31 de março de 1964. Algumas pessoas, como que por vingança do regime, alegam que deve ser assim mesmo e cristalizam seus dissabores consubstanciando a opressão aos militares de menor capacidade de resistência moral dentro da tropa; alguns dos que fazem parte das milícias legais, no âmbito federal e estadual, usam os militares de menor patente como divã para curar-lhes a impossibilidade de perpetrar os seus mais sórdidos sentimentos, que em contrário não aflorariam. Não se pode esquecer que, apesar do lobe pró-arbítrio, as forças armadas não encerram em si a possibilidade legal desta ou daquela posição em relação ao xilindró como disciplina. O Comandante em Chefe das forças supracitadas é o Presidente da República e apenas o legislativo tem o condão de perpetrar ou acabar com esta ignomínia. É absurdo querer maquiar esta canalhice com a Constituição Federal usando o inciso LXI do art. 5º da mesma, que irrefletidamente estabelece uma exceção as suas clausulas pétreas, contidas nos seus Princípios Fundamentais que devem ordenar todas as demais passagens da Carta Magna, o que evidentemente é contrariado por tal inciso. Por tanto deve-se extirpar ou modificar o inciso LXI do art. 5º sob pena de ilegitimidade constitucional, suprimindo a possibilidade de alguém ter a liberdade ameaçada pela prisão disciplinar, que nada mais é do que um engodo vexatório, abominável e ultrapassado. Sérgio de carvalho Monteiro
Posted on: Wed, 03 Jul 2013 05:53:44 +0000

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